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Justiça condena Biosev por terceirização ilícita; empresa já recorreu

25/02/2014 18h05

A primeira Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) condenou a Biosev, segunda maior produtora de açúcar e etanol do país, a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos em decorrência da terceirização ilícita de atividades consideradas essenciais para o funcionamento da empresa.

Procurada, a Biosev, que é controlada pela multinacional francesa Louis Dreyfus, informou que foi notificada da decisão em 1ª instância. Informou ainda que já recorreu e aguarda o julgamento pelo Tribunal do Trabalho da 15ª Região.

A ação civil pública que resultou na decisão da Justiça foi movida, em 2011, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que constatou fraude em esquemas de terceirização a partir da unidade da empresa em Jaboticabal.

Segundo inquérito do MPT em Ribeirão Preto (SP), a empresa transferiu todo o seu maquinário para empregados que manifestaram interesse em abrir empresa e manter contrato exclusivo com a Biosev no corte mecanizado e transporte de cana. O contrato, segundo o MPT, previa o repasse de parte dos lucros à usina como pagamento pelo maquinário, durante toda a safra.

No entanto, argumentou o MPT, os trabalhadores que adquiriram o equipamento não dispunham de estrutura administrativa e condições financeiras para manter a mão de obra contratada, o que provocou o surgimento de diversas irregularidades trabalhistas, entre elas, atrasos salariais, jornadas de trabalho excessivas ? cerca de quatorze horas trabalhadas por dia, sem folgas ? e atos discriminatórios contra empregados que exerceram o direito de ação, tendo sido dispensados por ajuizar reclamação trabalhista.

Em audiência realizada em 2010, a empresa se comprometeu a adotar medidas de forma a enquadrar o processo de terceirização às determinações legais, segundo o MPT. Porém, o sindicato da categoria denunciou ao Ministério Público a continuidade do ilícito, com a utilização de forma indiscriminada de empresas terceirizadas.

Segudo o MPT, com a decisão, a Biosev fica impedida de utilizar empresas terceirizadas em atividades de preparo, plantio, trato cultural, corte, colheita e carregamento de cana (inclusive mecanizadas), ou de contratar pessoas jurídicas que agenciem mão de obra.