IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

Justiça do Trabalho condena Raízen a pagar indenizações

23/04/2014 19h55

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a Raízen Energia, controlada por Cosan e Shell, foi condenada pela Justiça do Trabalho, em São Paulo, a pagar R$ 10,5 milhões em indenizações por danos morais coletivos derivados de terceirização de atividades e falta de segurança.

Conforme o MPT, uma sentença proferida pelo juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, proíbe a empresa de terceirizar atividades de plantio, colheita, carregamento e transporte de cana em unidades localizadas em qualquer dos 28 municípios da região central do Estado atendidos pela Procuradoria em Araraquara. Nesse caso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 milhões.

Uma segunda sentença, proferida pela juíza Cláudia Bueno Rocha Chiuzuli, da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, determina que, por um prazo de 60 dias, a Raízen monitore a exposição de trabalhadores ao calor durante o corte de cana e que, em caso de risco de "sobrecarga térmica", conceda pausas ou suspenda as atividades. Conforme essa decisão, a indenização estabelecida é de R$ 7,5 milhões.

Em ambos os casos, a empresa pode - e vai - recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

"O MPT investigou todas as unidades da Raízen na região central do Estado de São Paulo e constatou que o grupo contrata pequenas empresas, inidôneas financeiramente, para transportar cana-de-açúcar. Foram flagrados casos de abuso de jornada de motoristas, que muitas vezes dirigiam 12 horas por dia, sete dias por semana, sem o direito sequer ao descanso semanal remunerado. As irregularidades renderam 29 autos de infração à empresa em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego", informa o MPT em comunicado.

No mesmo comunicado, a procuradora Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez afirma que "isso demonstra que a Raízen não busca, de fato, a especialidade e excelência nos serviços prestados, mas somente o repasse da mão de obra necessária à execução dos serviços, serviços estes indispensáveis à sua atividade finalística, como se concluiu no curso do inquérito".