Doleiro Youssef é condenado por corrupção passiva no caso Banestado
A 13ª vara criminal da Justiça Federal do Paraná condenou nesta quarta-feira o doleiro Alberto Youssef por crime de corrupção passiva no caso Banestado - investigação iniciada no fim de 1996 que apurou remessas ilegais de US$ 30 bilhões ao exterior pelo extinto Banestado, segundo a Justiça.
Como violou o acordo de delação premiada celebrado à época, Youssef voltou a sofrer acusação por ilícitos cometidos no caso Banestado.
A ação penal foi originariamente proposta em 2003 pelo Ministério Público Federal (MPF)
Em decorrência dos fatos apurados na operação Lava-Jato, o acordo, a pedido do MPF, foi revogado e a ação penal retomou o seu curso neste ano.
Para o juiz está provado que Youssef obteve, em agosto de 1998, empréstimo fraudulento de US$ 1,5 milhão para a Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos Ltda. junto ao Banco do Estado do Paraná S/A - Banestado, agência de Grand Cayman, mediante pagamento de propina de US$ 131 mil ao diretor de operações internacionais da instituição financeira.
Youssef foi condenado a pena de quatro anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado e de multa pelo crime de corrupção ativa.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Como violou o acordo de delação premiada celebrado à época, Youssef voltou a sofrer acusação por ilícitos cometidos no caso Banestado.
A ação penal foi originariamente proposta em 2003 pelo Ministério Público Federal (MPF)
Em decorrência dos fatos apurados na operação Lava-Jato, o acordo, a pedido do MPF, foi revogado e a ação penal retomou o seu curso neste ano.
Para o juiz está provado que Youssef obteve, em agosto de 1998, empréstimo fraudulento de US$ 1,5 milhão para a Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos Ltda. junto ao Banco do Estado do Paraná S/A - Banestado, agência de Grand Cayman, mediante pagamento de propina de US$ 131 mil ao diretor de operações internacionais da instituição financeira.
Youssef foi condenado a pena de quatro anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado e de multa pelo crime de corrupção ativa.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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