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Justiça manda rever retirada de água do Sistema Cantareira

10/10/2014 18h19

A Justiça determinou que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) revejam o volume de água que está sendo retirado do Sistema Cantareira. O objetivo é assegurar que a primeira cota do volume morto não se esgote antes de 30 de novembro de 2014 e que não haja prejuízos às vazões para a bacia hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ). Também está proibida, por enquanto, a captação da segunda cota do volume morto. Atualmente, o Cantareira opera com menos de 6% de sua capacidade, já contando com a primeira cota do volume morto.

A decisão é de uma liminar concedida pelo juiz federal Miguel Florestano Neto, titular da 3ª Vara Federal em Piracicaba (SP), que acolhe de forma parcial uma ação civil pública proposta pelos Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF) visando impor restrições à Sabesp na utilização das águas disponíveis nos reservatórios do Sistema Cantareira.

Nesta sexta-feira, o diretor presidente da ANA, Vicente Andreu, afirmou que a agência vai autorizar o uso da segunda cota de água do volume morto pela Sabesp, conforme a intenção da companhia de saneamento paulista. Segundo ele, a liberação do uso dos 106 bilhões de litros será feita por partes e será exigido da Sabesp a apresentação de uma declaração sobre a situação hídrica.

Segundo os representantes do MPE e MPF, a empresa solicitou a retirada da segunda parcela do volume morto contrariando o planejamento definido pelos gestores ANA e DAEE que previam que a primeira parcela deveria ser suficiente para o abastecimento o fim de novembro. Alegam, ainda, que as retiradas indiscriminadas comprometem a vazão do rio Piracicaba, prejudicando consequentemente o abastecimento de vários municípios do interior do stado.

O juiz determinou que a ANA e o DAEE devem definir semanalmente as vazões a serem cumpridas com a fixação de metas de restrição ou suspensão de utilização de água pelos usuários. Também manda que ambos os órgãos adotem medidas necessárias para que no prazo de cinco anos ocorra a recuperação do Sistema Cantareira em seu volume integral, com nível de segurança não inferior a 95% de garantia de abastecimento público, sendo os órgãos os responsáveis por definir um volume estratégico a ser preservado ao final de cada período de planejamento.

Na liminar concedida hoje, o juiz determina que ANA e DAEE definam limites para a retirada de água feita pela Sabesp, para que seja preservado o mínimo de 10% do volume útil original do sistema até o início da data prevista para a nova estiagem, em abril de 2015.

Segunda cota

Na liminar também foi determinada a impossibilidade de captação de águas da segunda cota do volume morto dos reservatórios Jaguari/Jacareí e Atibainha abaixo da cota de 815 metros e 777 metros, respectivamente. Contudo, o magistrado considerou que, caso os estudos técnicos apontem para a impossibilidade do cumprimento dessa ordem, a liberação para a utilização deverá ocorrer com todas as cautelas necessárias à preservação da vida e do meio ambiente.

Com relação à Sabesp, o magistrado ordenou que a empresa coloque à disposição, de forma clara e geral, em especial por meio da internet, toda a série histórica relativa às informações dos níveis de água dos reservatórios e das vazões de transferências realizadas pela Companhia, ficando impedida de criar qualquer empecilho com relação à vistoria e inspeção por parte dos órgãos outorgantes e os Comitês do PCJ.

A decisão também exclui a Sabesp do Grupo Técnico de Assessoramento para Gestão do Sistema Cantareira (GTAG-Cantareira), estabelecendo que a função deve ser exercida pela ANA, DAEE, Comitês do PCJ e do Alto Tietê.

No caso de descumprimento da decisão, a ANA, o DAEE e a Sabesp estarão sujeitos aos crimes descritos no Código Penal e em especial o de desobediência e prevaricação. "Para que seja fiscalizado o cumprimento do que está sendo decidido, deverão os três réus, em periodicidade não maior que um mês, comprovar nos autos as medidas que vêm sendo adotadas, além de encaminhar tais informações, por meio oficial, ao MPF e ao MPE-SP, da mesma forma e sob as mesmas penas", finalizou o juiz.