MP que concede incentivos à indústria é aprovada e segue para sanção
Foi aprovada nesta quarta-feira no Senado a Medida Provisória 651, que traz uma série de incentivos à indústria. A MP segue para sanção presidencial.
A MP, cujo prazo de vencimento é a próxima quarta-feira, foi aprovada sem alterações em relação ao texto que veio da Câmara dos Deputados, mas com o compromisso do governo de vetar os artigos 35 e 107. O primeiro trata-se de uma polêmica medida que anistia parte das dívidas de condenados por desvios de recursos públicos, que seriam pagas com redução ou até exclusão de juros e multas e parcelamento em até 15 anos.
No caso do artigo 107, promove-se a ampliação até 2018 do prazo para as cidades acabarem com os seus lixões. A data limite encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos.
O caudaloso projeto, com mais de uma centena de artigos, foi aprovado com a manutenção de suas quatro linhas mestras: a perenização do Reintegra, que será de até 5%. O texto original previa a devolução dos impostos entre 0,5% e 3% das receitas obtidas com exportações. Também se torna permanente a desoneração da folha de pagamentos para 59 setores - eram 56 e o relator na Câmara, deputado Newton Lima (PT-SP), acrescentou outros três, farmácias, empresas de engenharia e arquitetura e transportes rodoviários por fretamento. A MP 651 traz ainda a prorrogação do prazo de adesão ao Refis, para até 15 dias após a promulgação da lei, e facilita o acesso das micro e pequenas empresas ao mercado de capitais.
Também foi aprovada a autorização para a União renegociar até R$ 5 bilhões em operações de crédito realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A MP, cujo prazo de vencimento é a próxima quarta-feira, foi aprovada sem alterações em relação ao texto que veio da Câmara dos Deputados, mas com o compromisso do governo de vetar os artigos 35 e 107. O primeiro trata-se de uma polêmica medida que anistia parte das dívidas de condenados por desvios de recursos públicos, que seriam pagas com redução ou até exclusão de juros e multas e parcelamento em até 15 anos.
No caso do artigo 107, promove-se a ampliação até 2018 do prazo para as cidades acabarem com os seus lixões. A data limite encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos.
O caudaloso projeto, com mais de uma centena de artigos, foi aprovado com a manutenção de suas quatro linhas mestras: a perenização do Reintegra, que será de até 5%. O texto original previa a devolução dos impostos entre 0,5% e 3% das receitas obtidas com exportações. Também se torna permanente a desoneração da folha de pagamentos para 59 setores - eram 56 e o relator na Câmara, deputado Newton Lima (PT-SP), acrescentou outros três, farmácias, empresas de engenharia e arquitetura e transportes rodoviários por fretamento. A MP 651 traz ainda a prorrogação do prazo de adesão ao Refis, para até 15 dias após a promulgação da lei, e facilita o acesso das micro e pequenas empresas ao mercado de capitais.
Também foi aprovada a autorização para a União renegociar até R$ 5 bilhões em operações de crédito realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
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