STF nega prisão em regime aberto a João Paulo Cunha
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira um pedido feito pela defesa do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) para que a prisão dele passasse do regime semiaberto para o aberto. Condenado no julgamento do mensalão, Cunha, segundo a decisão, só terá direito ao benefício após pagar R$ 536 mil como devolução do dinheiro adquirido ilegalmente.
Por peculato e corrupção passiva, o ex-parlamentar recebeu a pensa de seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto.
"Não é a liberdade que é condicionada ao pagamento [da restituição], mas tão somente a progressão a outro regime", disse o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que votou contra o pedido, visto que ainda não houve o ressarcimento dos valores ilegalmente obtidos pelo condenado.
Barroso rejeitou ainda o argumento de que o ex-deputado não tem condições de devolver o valor envolvido nas infrações. "A simples alegação de falta de recursos para pagar seria uma carta branca para o crime porque não faltariam condenados para dizer que não têm dinheiro", afirmou Barroso.
Já para o ministro Dias Toffoli, é possível admitir a progressão de regime desde que "venha efetiva mente comprovar a total impossibilidade" de devolver o dinheiro obtido ilegalmente.
Diante da declaração, Barroso defendeu que nos crimes de peculato essa "exceção não se aplica". "É preciso que haja um incentivo para essas pessoas devolverem o dinheiro e esse incentivo é não deixar progredir", disse, lembrando que o regime aberto "significa continuidade da prisão" e que a "devolução do dinheiro não é multa".
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, concordou com Toffoli. Mas ressaltou que, no caso de Cunha, a defesa não conseguiu comprovar a falta de dinheiro para fazer o pagamento. Além disso, o relator abriu a possibilidade de parcelamento do valor a ser devolvido, completou.
Assim, por maioria, o plenário da Suprema Corte decidiu que Cunha tem que reparar os danos causados antes de ter direito ao regime aberto.
Por peculato e corrupção passiva, o ex-parlamentar recebeu a pensa de seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto.
"Não é a liberdade que é condicionada ao pagamento [da restituição], mas tão somente a progressão a outro regime", disse o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que votou contra o pedido, visto que ainda não houve o ressarcimento dos valores ilegalmente obtidos pelo condenado.
Barroso rejeitou ainda o argumento de que o ex-deputado não tem condições de devolver o valor envolvido nas infrações. "A simples alegação de falta de recursos para pagar seria uma carta branca para o crime porque não faltariam condenados para dizer que não têm dinheiro", afirmou Barroso.
Já para o ministro Dias Toffoli, é possível admitir a progressão de regime desde que "venha efetiva mente comprovar a total impossibilidade" de devolver o dinheiro obtido ilegalmente.
Diante da declaração, Barroso defendeu que nos crimes de peculato essa "exceção não se aplica". "É preciso que haja um incentivo para essas pessoas devolverem o dinheiro e esse incentivo é não deixar progredir", disse, lembrando que o regime aberto "significa continuidade da prisão" e que a "devolução do dinheiro não é multa".
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, concordou com Toffoli. Mas ressaltou que, no caso de Cunha, a defesa não conseguiu comprovar a falta de dinheiro para fazer o pagamento. Além disso, o relator abriu a possibilidade de parcelamento do valor a ser devolvido, completou.
Assim, por maioria, o plenário da Suprema Corte decidiu que Cunha tem que reparar os danos causados antes de ter direito ao regime aberto.
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