Dilma veta preferência generalizada por produto nacional em licitação
O governo federal vetou o artigo 127 do projeto aprovado pelo Congresso Nacional no lugar da Medida Provisória 656/2014. O artigo generalizava a preferência para todos os produtos e serviços nacionais nas licitações públicas, em detrimento dos estrangeiros, até o ano de 2020.
Na mensagem de justificativa dos vetos, encaminhada ao Poder Legislativo, a presidente Dilma Rousseff diz que o Executivo está discutindo o aprimoramento do modelo atual de margens de preferência e promete que "apresentará oportunamente um novo desenho".
Com 50 artigos parcial ou integralmente vetados, num total de 169, o projeto foi sancionado por Dilma, dando origem à Lei 13.097, publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira.
A versão aprovada pelos parlamentares mandava adotar margem de 25% nas licitações do governo federal. Os Estados e municípios, por sua vez, ficariam autorizados a praticar a mesma margem. Assim, mesmo até 25% mais caros que os estrangeiros, quaisquer produtos nacionais teriam preferência nas aquisições dos governos.
Ao optar pelo veto, Dilma considerou que a proposta do Congresso "estenderia de modo irrestrito a margem de preferência a todos os produtos manufaturados nacionais ou serviços nacionais, sem delimitar os critérios para o benefício".
Esse tipo de incentivo a bens "made in Brazil" já existe desde 2011, quando foi lançado o programa Brasil Maior, mas sempre de modo restrito. Cada segmento da indústria até agora tem sido beneficiado por decreto específico. As margens têm se situado entre 8% e 20%, com algumas exceções em 25%, como é o caso de motoniveladoras e equipamentos médicos. O prazo de cobertura varia de 2015 a 2017.
Na mensagem de justificativa dos vetos, encaminhada ao Poder Legislativo, a presidente Dilma Rousseff diz que o Executivo está discutindo o aprimoramento do modelo atual de margens de preferência e promete que "apresentará oportunamente um novo desenho".
Com 50 artigos parcial ou integralmente vetados, num total de 169, o projeto foi sancionado por Dilma, dando origem à Lei 13.097, publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira.
A versão aprovada pelos parlamentares mandava adotar margem de 25% nas licitações do governo federal. Os Estados e municípios, por sua vez, ficariam autorizados a praticar a mesma margem. Assim, mesmo até 25% mais caros que os estrangeiros, quaisquer produtos nacionais teriam preferência nas aquisições dos governos.
Ao optar pelo veto, Dilma considerou que a proposta do Congresso "estenderia de modo irrestrito a margem de preferência a todos os produtos manufaturados nacionais ou serviços nacionais, sem delimitar os critérios para o benefício".
Esse tipo de incentivo a bens "made in Brazil" já existe desde 2011, quando foi lançado o programa Brasil Maior, mas sempre de modo restrito. Cada segmento da indústria até agora tem sido beneficiado por decreto específico. As margens têm se situado entre 8% e 20%, com algumas exceções em 25%, como é o caso de motoniveladoras e equipamentos médicos. O prazo de cobertura varia de 2015 a 2017.
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