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Justiça nega ter sugerido suspensão de contratos da Lava-Jato

30/01/2015 14h40

A 13ª vara criminal da Justiça Federal de Curitiba divulgou nota de esclarecimento em que nega que o juiz Sergio Moro, titular da Operação Lava-Jato na primeira instância, tenha sugerido a suspensão dos contratos em andamento das empreiteiras investigadas por suspeita de corrupção em contratos com a Petrobras.

De acordo com o comunicado, o magistrado argumentou que as prisões preventivas dos executivos de empreiteiras são necessárias para evitar "a continuidade do ciclo delitivo de formação de cartel, fraude à licitações , corrupção e lavagem de dinheiro, já que haveria indícios de habitualidade criminosa, e que a única alternativa eficaz à prisão cautelar seria a suspensão dos contratos".

Para Sergio Moro, houve um equívoco na interpretação de seus argumentos. Abaixo a íntegra da nota:

"Nota de esclarecimento do Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba

A respeito de matérias divulgadas na imprensa no sentido de que o Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba teria sugerido a suspensão dos contratos em andamento das empreiteiras envolvidas na assim denominada Operação Lavajato com a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras e com outras entidades da Administração Pública, cumpre esclarecer que decorrem elas de mero equívoco de interpretação de decisões judiciais ou de informações prestadas em habeas corpus por este Juízo.

O que o Juízo argumentou nas decisões e nas informações é que, segundo seu entendimento, as prisões cautelares dos dirigentes das empreiteiras eram, lamentavelmente, necessárias para coibir a continuidade do ciclo delitivo de formação de cartel, fraude à licitações, corrupção e lavagem de dinheiro, já que haveria indícios de habitualida de criminosa, e que a única alternativa eficaz à prisão cautelar seria a suspensão dos contratos. Daí a necessidade de permanência das preventivas, pois a outra medida, suspensão dos contratos em curso, seria mais gravosa para terceiros, empregados das empreiteiras, e para as obras em andamento.

Também foi argumentado que seriam imperativas as prisões cautelares para garantir o afastamento de fato dos dirigentes das empreiteiras da gestão dos contratos, indicando ainda que o modo pelo qual, segundo as acusações, praticam seus negócios não é aceitável pelo Judiciário e pela sociedade, objetivo este que não seria alcançado por mero afastam ento formal deles da direção das empresas, mas com a persistência do controle de fato.

Evidentemente, isso não exclui a necessidade de um maior controle pelo Poder Público sobre os contratos em andamento, o que não pode ser feito diretamente por este Juízo.

O argumento está explicitado nas decisões e nas informações judiciais, tendo havido, porém, mero lapso de interpretação por parcela da imprensa, compreensível nas circunstâncias."

Seção de Comunicação Social JFPR