Os erros mais comuns ao declarar o Imposto de Renda
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 começa em 02 de março e vai até 30 de abril, segundo Instrução Normativa publicada nesta quarta-feira pela Receita Federal. Até o fim do mês, os contribuintes podem fazer um rascunho da declaração do IR no site da Receita, novidade lançada para este ano.
A principal orientação dos especialistas é não deixar o preenchimento da declaração para a última hora. Veja, abaixo, os erros mais comuns ao preencher o documento e que podem fazer com que a declaração cai na malha fina, segundo a Fradema Consultores Tributários:
Digitar ponto final em vez de vírgula para separar centavos; Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, por exemplo, salários, pró-labore, receita de aposentadoria, aluguéis etc; Na declaração em conjunto, não informar o rendimento tributável recebido pelo cônjuge; Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha "Rendimentos Tributáveis", embora essas informações devam ser incluídas na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"; Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis sendo que o permitido é incluir rendimento de planos PGBL no limite de 12% do rendimento tributável declarado; Declarar doações a entidades assistenciais, embora a legislação permita apenas doações feitas diretamente aos fundos de Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Lembrando que o limite para deduzir doações é de 6% do imposto devido; Declarar "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" como Rendimentos Tributáveis, caso do 13º salário; Não declarar ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos, como venda de imóveis; Não declarar ganhos ou perdas de capital a partir de operações em bolsa de valores, com negociação de ações, por exemplo; Incluir despesas com planos de saúde de dependentes não informados na declaração.
A principal orientação dos especialistas é não deixar o preenchimento da declaração para a última hora. Veja, abaixo, os erros mais comuns ao preencher o documento e que podem fazer com que a declaração cai na malha fina, segundo a Fradema Consultores Tributários:
Digitar ponto final em vez de vírgula para separar centavos; Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, por exemplo, salários, pró-labore, receita de aposentadoria, aluguéis etc; Na declaração em conjunto, não informar o rendimento tributável recebido pelo cônjuge; Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha "Rendimentos Tributáveis", embora essas informações devam ser incluídas na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"; Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis sendo que o permitido é incluir rendimento de planos PGBL no limite de 12% do rendimento tributável declarado; Declarar doações a entidades assistenciais, embora a legislação permita apenas doações feitas diretamente aos fundos de Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Lembrando que o limite para deduzir doações é de 6% do imposto devido; Declarar "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" como Rendimentos Tributáveis, caso do 13º salário; Não declarar ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos, como venda de imóveis; Não declarar ganhos ou perdas de capital a partir de operações em bolsa de valores, com negociação de ações, por exemplo; Incluir despesas com planos de saúde de dependentes não informados na declaração.
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