IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

STF mantém liberdade de ex-diretor da Petrobras Renato Duque

10/02/2015 16h00

O ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, continuará solto, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada no começo da tarde desta terça-feira. Ele havia sido preso em novembro em um dos desdobramentos da operação Lava-Jato, da Polícia Federal (PF), que investiga suposto esquema de corrupção envolvendo contratos da estatal.

Mas, em dezembro, o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava-Jato no Supremo, mandou soltar Duque em decisão liminar. Hoje, então, foi analisado o mérito do pedido de liberdade na sessão da Segunda Turma da Corte.

Os ministros mantiveram a decisão de Zavascki, que estabeleceu algumas condições para a soltura de Duque: proibição de sair do país e de mudar de endereço sem avisar; entregar o passaporte; e comparecer em todos os atos do processo, por exemplo.

Entre a liminar do relator e a sessão desta tarde a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, em janeiro, um parecer ao STF opinando pela manutenção da prisão de Duque.

A prisão preventiva foi pedida por suposto risco de fuga do ex-diretor da Petrobras, somente porque, segundo delatores, ele manteria dinheiro em contas bancárias no exterior, argumentou Renato de Moraes, advogado de Duque. "Não há uma acusação criminal formalizada" contra Duque, seja em relação aos recursos no exterior ou à prática de crime de corrupção ou lavagem de dinheiro, completou ele.

Para Zavascki, os fatos investigados pela Lava-Jato e narrados pelos delatores são graves. Mas, para decretar prisão preventiva, é necessário que haja outros requisitos além de indícios de que o crime ocorreu e de que o acusado esteva envolvido, como uma forma de garantir a aplicação da lei penal.

A prisão, segundo ele, foi baseada na "presunção de fuga" e o Supremo tende a rechaçar esses casos, pois algumas medidas podem ser adotadas, como a proibição de viajar para fora do Brasil. A custódia preventiva "não pode jamais revelar simples antecipação de pena" e tem que ser decretada "apenas em hipóteses especiais, quando houver prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e mais requisitos", afirmou o ministro.

A decisão da Turma foi unânime, pois os ministros Carmen Lúcia e Gilmar Mendes concordaram com Zavascki.

O quadro apresentado na operação Lava-Jato é "de incontestável gravidade", mas a prisão pode ser substituída "por outras [medidas] que podem garantir a aplicação da lei penal", disse Carmen.