Ministério Público descarta "por ora" culpa de pilotos de Campos
O Ministério Público Federal em Santos descartou "por ora" a responsabilização dos pilotos que conduziam o jato Cessna que caiu e provocou a morte do candidato presidencial Eduardo Campos e de outros seis ocupantes no último dia 13 de agosto. Segundo o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, não é possível apontar causas para a queda.
Lacerda Nobre confirmou que há evidências de que procedimentos de voo não foram respeitados durante a aproximação para o pouso, conforme uma investigação da Aeronáutica já havia apontado no mês passado. Mas o procurador não descarta que "uma repentina piora das condições climáticas possa ter interferido na condução da aeronave", conforme divulgado em nota do Ministério Público nesta quinta-feira. Neste caso, também não é possível saber se os pilotos do Cessna foram comunicados sobre essas mudanças do tempo. O avião de Campos não tinha dados de gravação da cabine na caixa, o que dificulta a investigação, conforme assinala o MPF.
O procurador confirmou que o jato estava com a manutenção em dia e disse que o piloto e copiloto tinham a habilitação necessária e estavam familiarizados com o equipamento. "Eles já conduziam aquela aeronave havia alguns meses e existia, inclusive, vinculação daqueles condutores à apólice de seguro firmada", afirmou o procurador na nota.
A investigação preliminar do Ministério Público contradiz em alguns pontos a realizada pela Força Aérea Brasileira (FAB) em janeiro. A investigação da Aeronáutica apontou que o piloto, Marcos Martins, e o copiloto, Geraldo da Cunha, tinham uma habilitação (C560) diferente da exigida para conduzir o Cessna C560 XLS+, lançado em 2010. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) baixou norma no dia 3 de julho de 2014 para exigir um novo treinamento específico para este modelo, o que concedia um tipo diferente de habilitação - a C56+.
Martins pilotava a aeronave desde maio, quando a habilitação era considerada suficiente pela Anac. "Pela nova norma, para o comandante transitar de uma aeronave para a outra, precisava de treinamento de referência. Para o copiloto transitar de uma aeronave para outra, necessitava de treinamento completo", afirmou em 26 de janeiro o tenente-coronel Raul de Souza, o investigador da Aeronáutica.
O Ministério Público também é responsável pelo procedimento administrativo que visa ao pagamento de indenizações e à reparação de danos materiais. O jato estava assegurado por uma apólice da Bradesco Seguros.
Lacerda Nobre confirmou que há evidências de que procedimentos de voo não foram respeitados durante a aproximação para o pouso, conforme uma investigação da Aeronáutica já havia apontado no mês passado. Mas o procurador não descarta que "uma repentina piora das condições climáticas possa ter interferido na condução da aeronave", conforme divulgado em nota do Ministério Público nesta quinta-feira. Neste caso, também não é possível saber se os pilotos do Cessna foram comunicados sobre essas mudanças do tempo. O avião de Campos não tinha dados de gravação da cabine na caixa, o que dificulta a investigação, conforme assinala o MPF.
O procurador confirmou que o jato estava com a manutenção em dia e disse que o piloto e copiloto tinham a habilitação necessária e estavam familiarizados com o equipamento. "Eles já conduziam aquela aeronave havia alguns meses e existia, inclusive, vinculação daqueles condutores à apólice de seguro firmada", afirmou o procurador na nota.
A investigação preliminar do Ministério Público contradiz em alguns pontos a realizada pela Força Aérea Brasileira (FAB) em janeiro. A investigação da Aeronáutica apontou que o piloto, Marcos Martins, e o copiloto, Geraldo da Cunha, tinham uma habilitação (C560) diferente da exigida para conduzir o Cessna C560 XLS+, lançado em 2010. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) baixou norma no dia 3 de julho de 2014 para exigir um novo treinamento específico para este modelo, o que concedia um tipo diferente de habilitação - a C56+.
Martins pilotava a aeronave desde maio, quando a habilitação era considerada suficiente pela Anac. "Pela nova norma, para o comandante transitar de uma aeronave para a outra, precisava de treinamento de referência. Para o copiloto transitar de uma aeronave para outra, necessitava de treinamento completo", afirmou em 26 de janeiro o tenente-coronel Raul de Souza, o investigador da Aeronáutica.
O Ministério Público também é responsável pelo procedimento administrativo que visa ao pagamento de indenizações e à reparação de danos materiais. O jato estava assegurado por uma apólice da Bradesco Seguros.
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