CORREÇÃO: Cade sugere condenação da Copagaz por proposta de cartel
Diferentemente do informado em nota divulgada anteriormente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sugeriu a condenação da Copagaz Distribuidora de Gás, e não decidiu, em um processo por infração à ordem econômica com recomendação de aplicação de multa. O plenário do órgão ainda precisa aceitar ou não a sugestão. Segue o texto corrigido:
Em despacho publicado nesta sexta-feira no "Diário Oficial da União", o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sugeriu condenação a Copagaz Distribuidora de Gás por infração à ordem econômica com recomendação de aplicação de multa nos termos do artigo 38 da lei 12.529, de 2011. O plenário do órgão ainda precisa aceitar ou não a sugestão.
De acordo com nota técnica do órgão, a Copagaz enviou correspondência a empresas concorrentes no mercado de distribuição em São Paulo sugerindo a prática de uma margem mínima de revenda nos botijões de 13 quilos e de um preço mínimo de revenda.
O Cade não detalhou quais multas seriam impostas, mas o artigo 38 da lei 12.529 prevê a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e participar de licitação por prazo não inferior a cinco anos; a inscrição do infrator no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor; entre outras punições.
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