Presidente pode ser investigada por fatos anteriores ao mandato
O ministro Teori Zavascki, relator dos inquéritos da operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira que um presidente da República pode ser investigado por fatos anteriores ao mandato, desde que haja indícios que justifiquem a abertura de inquérito e que a investigação seja solicitada pelo procurador-geral da República.
A decisão foi tomada na análise de um pedido do PPS para abrir investigação contra a presidente Dilma Rousseff, como parte do escândalo de corrupção da Petrobras. O PPS pediu a investigação de Dilma alegando que ela foi citada 11 vezes nas delações premiadas da Lava-Jato e que o ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci é suspeito de ter recebido um repasse de R$ 2 milhões para financiar a campanha presidencial da petista em 2010.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se no caso dizendo que não há indícios que justifiquem a abertura de investigação contra Dilma. Com base nesse entendimento, Zavascki negou o pedido do PPS.
O partido recorreu pedindo ao STF que esclarecesse o artigo da Constituição segundo o qual "o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções", citado em um dos posicionamentos de Janot. O PPS alegou que o artigo impede apenas que a presidente seja processada durante o mandato por fatos anteriores a ele, mas não impede que seja investigada - e eventualmente responsabilizada posteriormente.
Ao analisar o argumento, Zavascki concordou, afirmando que já há decisões prévias da Corte admitindo a possibilidade de um presidente ser investigado durante o mandato por fatos anteriores. O ministro ressaltou, porém, que eventual investigação da presidente dependeria de um pedido do procurador-geral da República, que já declarou não ver indícios no caso.
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