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Temer sanciona mudanças na Lei de Arbitragem para desafogar a Justiça

26/05/2015 22h51


O vice-presidente Michel Temer, no exercício da Presidência da República, sancionou com vetos as alterações à Lei de Arbitragem aprovadas pelo Congresso Nacional no começo de maio e que passarão a valer em 60 dias a contar da publicação no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira. Foram vetados parágrafos que previam condições para a eficácia de cláusulas compromissórias nos contratos de adesão.

A informação é da Vice-Presidência da República. O propósito das mudanças, reivindicadas pelo meio jurídicos à lei em vigência há quase 20 anos, é diminuir o número de processos na Justiça com a ampliação da arbitragem contratual entre as partes envolvidas para solucionar, por exemplo, embates relacionados aos direitos dos consumidores e às relações trabalhistas, sem a necessidade da mediação do Judiciário.

As mudanças impactam também as sociedades anônimas, com a possibilidade de ser excluído o acionista minoritário, que receberá nestes casos o reembolso correspondente ao valor de suas ações. Entretanto, sempre que as partes se sentirem prejudicadas, poderão recorrer à Justiça para obter medidas coercitivas ou cautelares.

A iniciativa de revisão da Lei nº 9.307, de 1996, foi do próprio Senado, que em 2013 instituiu uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto, cuja presidência ficou a cargo do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão. A arbitragem é um meio extrajudicial de solução de controvérsias, pelo qual um ou mais árbitros ­ escolhidos pelas partes ­ decidem, como se juízes fossem, um conflito contratual, por exemplo. A decisão arbitral é final, o que significa que os envolvidos não poderão recorrer ao Judiciário.