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Receita deflagra em SP grande operação de combate a empresas "laranja"

28/05/2015 08h41Atualizada em 28/05/2015 14h05

A Receita Federal deflagrou nesta quinta-feira uma grande operação de combate a empresas "laranja", informa nota divulgada pelo órgão.

O objetivo é verificar se efetivamente essas empresas existem e se estão operando normalmente. Caso contrário, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada uma delas será imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a emitir documentos fiscais.

Suspeita sobre empresas que emitiram R$ 6 bi em notas

Segundo a Receita, 278 pessoas jurídicas que emitiram mais de R$ 6 bilhões em notas fiscais em 2014 serão objeto de diligências hoje. Vinte e quatro delegacias da Receita Federal participam da operação, que envolve empresas de todo o Estado de São Paulo.

As 278 empresas foram selecionadas a partir de cruzamentos efetuados entre os diversos sistemas informatizados da Receita Federal. Apesar de terem emitido valores expressivos de notas fiscais de venda de mercadorias ou prestação de serviços em 2014, essas empresas não recolheram tributos.

Elas também não possuem empregados registrados, não estão estabelecidas em endereços compatíveis com suas atividades e não apresentam movimentações bancárias correspondentes ao suposto faturamento.

"Nesse contexto, existem fortes indícios de que funcionam apenas como empresas 'de fachada' ou 'noteiras'", diz o comunicado.

Tais empresas são utilizadas para diversos fins, todos ilegais: acobertamento do verdadeiro fornecedor das mercadorias ou prestador dos serviços, criação de créditos tributários ilegítimos, sonegação, importações fraudulentas, lavagem de dinheiro, corrupção etc.

Suspensão do CNPJ 

Nos casos em que ficar constatada a fraude, ocorrerá a imediata suspensão do cadastro das empresas. Após intimação aos sócios, os CNPJ deverão ser definitivamente baixados de ofício.

Além dos aspectos tributários e administrativos envolvidos, os responsáveis pela criação e operação das empresas "laranja" poderão responder, também, no âmbito criminal, por eventuais crimes praticados com a sua utilização.

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