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Dirceu pede habeas corpus preventivo para não ser preso

02/07/2015 14h16


A defesa do ex-ministro José Dirceu ingressou com pedido de habeas corpus preventivo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O objetivo dos defensores é evitar que Dirceu seja alvo de medida cautelar de prisão. O ex-chefe da Casa Civil é investigado pela Operação Lava-Jato sob suspeita de receber propina da Engevix, uma das empreiteiras cujos executivos são réus por corrupção e lavagem de dinheiro em ação penal em curso na 13ª vara criminal da Justiça Federal de Curitiba. O lobista Milton Pascowitch, apontado como operador privado de propinas na Petrobras no interesse da Engevix, afirmou em sua delação premiada que os pagamentos recebidos por Dirceu a título de serviços de consultoria foram na verdade repasses de propinas. O advogado de Dirceu, Roberto Podval, afirma que os serviços foram efetivamente prestados e que os pagamentos recebidos pelo ex-ministro estão dentro da legalidade. "Eu acho que há uma iminência [da prisão], pelo que tem sido divulgado pela imprensa. Teve meios de comunicação que divulgaram que a prisão de fato aconteceria. E, na minha avaliação, essa seria uma medida desnecessária, além de injusta. Por isso a ideia da defesa foi tentar evitar a prisão, por meio de um pedido ao tribunal", explicou o criminalista ao Valor. O pedido de habeas corpus, assinado também pelos advogados Paula Moreira Gambôa, Luis Fernando Silveira Beraldo, Daniel Romeiro, Viviane Raffaini e Jorge Paschoal, alega que José Dirceu está "na iminência de sofrer constrangimento ilegal decorrente de ato do juiz federal da 13ª vara federal [Sergio Moro]". "Festeja-se a prisão de políticos e empresários como se estivesse sendo feita Justiça, ignorando-se que ainda não houve julgamento, que muitas vezes, sequer foram ouvidos", alegam os defensores. Para os advogados, "toma-se, como verdade absoluta, o relato de delatores, deixando-se de lado a necessidade de que a acusação prove, em juízo, a veracidade de suas alegações, e desprezando o fato de que o motivo que leva alguém a delatar não é o nobre desejo de Justiça, mas o anseio pela liberdade a qualquer custo". Na medida ajuizada no TRF-4, os advogados de Dirceu relembram a trajetória política do ex-ministro: "O paciente é pessoa pública desde sua juventude, quando foi preso e exilado por se opor ao regime ditatorial que vigorava no país, tendo, mais tarde, papel determinante na criação de um dos maiores partidos políticos de esquerda da atualidade, o Partido dos Trabalhadores. Independentemente de se concordar ou não com suas ideias, de gostar ou não do seu partido, há que se reconhecer que o paciente foi personagem importante na história do país". Segundo os criminalistas, que buscam evitar eventual decreto de prisão preventiva de Dirceu, "ele nunca se pautou por fins mesquinhos ou gananciosos; ao longo da sua vida como político, não construiu castelos, não criou impérios ou acumulou fortuna. Até mesmo seus críticos mais duros sabem que com ele não encontrarão riquezas escondidas". Os defensores alegam que Dirceu não possui ativos no exterior: "Dele, não acharão contas no exterior, nem com muito, nem com pouco dinheiro. Pelo contrário, o que se afirma nas delações é que amigos pediram por ele. Ainda que verdade fosse (e aqui o afirmamos apenas como exercício argumentativo), essa afirmativa só demonstra sua necessidade". Na peça, os advogados alegam que José Dirceu prestou assessoria a empresas brasileiras e estrangeiras com foco "em prospecção de negócios no exterior". E afirmam que, no período de 2006 a 2014, "foram atendidos cerca de 60 clientes de quase 20 setores diferentes da economia, como indústrias de bens de consumo, telecomunicações, comércio exterior, logística, tecnologia da informação, comunicações e construção civil. José Dirceu trabalhou, entre outras, para as brasileiras Ambev, Hypermarcas, EMS, o grupo ABC, do publicitário Nizan Guanaes, além de atender a espanhola Telefonica, e dar consultoria para os empresários Carlos Slim, Gustavo Cisneros e Ricardo Salinas". O pedido de habeas corpus preventivo para José Dirceu será julgado pelo juiz convocado Nivaldo Brunoni, que substitui o relator da Lava-Jato na corte, João Pedro Gebran Neto, em férias desde a última segunda-feira.