Tribunal nega habeas corpus preventivo a José Dirceu
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta sexta-feira o habeas corpus preventivo impetrado na quinta para impedir a eventual prisão do ex-ministro José Dirceu em decorrência da Operação Lava-Jato. A decisão foi tomada pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para atuar na Corte durante as férias do desembargador João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos referentes à operação.
Conforme o TRF4, o instrumento foi ajuizado pelos advogados de defesa de José Dirceu para "afastar o suposto constrangimento ilegal" de uma prisão preventiva do ex-ministro depois da divulgação do conteúdo da delação premiada de Milton Pascowitch, acusado de ser operador do esquema criminoso. O juiz, porém, entendeu que "o mero receio da defesa não comporta a intervenção judicial preventiva", informou o Tribunal.
Para o juiz, o fato de Dirceu ser investigado e apontado no depoimento de Pascowitch não levará necessariamente à prisão processual. "Até mesmo em face do registro histórico, as prisões determinadas no âmbito da Operação Lava-Jato estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios", avaliou Brunoni, segundo o TRF4.
Segundo o magistrado, as considerações da defesa "assumem natureza eminentemente teórica" e não cabe a ela antecipar-se ao juiz Sérgio Moro, da Justiça federal no Paraná, decidindo, em tese, se a situação de Dirceu comporta ou não a custódia preventiva. Ele também decretou a manutenção do habeas corpus sob segredo de Justiça para evitar a repetição de problemas no sistema do processo eletrônico como o provocado na semana passada pelo excesso de acessos ao habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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