IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Medida Provisória de proteção ao emprego é publicada no Diário Oficial

07/07/2015 08h11

O "Diário Oficial da União" (DOU) traz nesta terça-feira a Medida Provisória 680, de 6 de julho, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O programa foi anunciado ontem e permite a redução da jornada de trabalho em 30% e igual diminuição do salário do trabalhador.

A perda salarial, no entanto, será parcialmente compensada pelo governo, que vai usar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para que a redução de salário seja de, no máximo, 15%. Esse percentual, no entanto, não poderá ultrapassar R$ 900,84.

A MP entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser regulamentada. Por isso, o DOU também traz um decreto (8.479) que cria o Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), o qual tornará operacional a MP, ao apontar as regras e os procedimentos do programa. O CPPE é composto pelos ministros da Fazenda, Trabalho, Desenvolvimento, Planejamento e Secretaria-Geral da Presidência.

O custo estimado está em torno de R$ 100 milhões neste ano. A argumentação do governo é que melhor gastar recursos preservando empregos a pagar o seguro-desemprego.