IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

Cade nega ao Itaú arquivamento de investigação sobre consignado

02/09/2015 14h33


(Atualizada às 9h57) Em sua defesa ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Itaú pediu o arquivamento do inquérito por fraudes no empréstimo consignado, devido a "vícios processuais" e pela inexistência de relação de exclusividade contratual ou de fato entre o banco e os municípios.

A instituição financeira também juntou cópia dos contratos firmados com órgãos da administração pública e "postulou genericamente a produção de todas as provas admitidas em direito, inclusive prova testemunhal", segundo nota técnica disponível no site do Cade.

A superintendência indeferiu preliminar apresentada pelo banco "por falta de amparo legal ou por se tratar de matéria de mérito, que será apreciada em momento oportuno" e o pedido de produção de quaisquer provas admitidas em direito, "já que tal pedido foi feito de maneira genérica". A decisão foi publicada em despacho no "Diário Oficial da União" desta terça-feira.

Em junho deste ano, o Cade abriu inquérito contra seis bancos para apurar a existência de exclusividade na oferta de crédito consignado em contratos firmados com órgãos da administração pública. Os bancos são: Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Banrisul e Banco de Brasília (BRB).

A defesa apresentada pelo BRB também foi indeferida pelos mesmos motivos apresentados ao Itaú.

Santander

O Cade indeferiu ainda preliminar apresentada pelo Santander, afirmando a incompetência da autarquia em matérias relativas a instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Segundo o banco, essa competência seria privativa ao Banco Central.

A superintendência também negou o pedido de produção de quaisquer provas admitidas em direito. Segundo nota técnica no site do Cade, "tal pedido foi feito de maneira genérica, em desacordo com o Despacho de instauração do Processo Administrativo que determina, expressamente, que o Representado deve especificar as provas que pretender produzir já em sua defesa".

O banco pode apresentar novos documentos em sua defesa até o encerramento do inquérito.