Anvisa autoriza prescrição e importação de medicamentos com canabidiol
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a prescrição e a importação de medicamentos e produtos com canabidiol, substância encontrada na maconha. A autorização foi dada por meio da Resolução 66 da Anvisa, de 18 de março, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
A resolução faz uma exceção à lista de substâncias que não podem ser objeto de prescrição e manipulação de medicamentos alopáticos e homeopáticos, mencionada pela Portaria 344 do Ministério da Saúde.
Segundo a resolução, excetuam-se dessa lista "a prescrição de medicamentos registrados na Anvisa que contenham em sua composição a planta Cannabis sp., suas partes ou substâncias obtidas a partir dela, incluindo o tetrahidrocannabinol (THC)" e "a prescrição de produtos que possuam as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol, a serem importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica."
A resolução faz uma exceção à lista de substâncias que não podem ser objeto de prescrição e manipulação de medicamentos alopáticos e homeopáticos, mencionada pela Portaria 344 do Ministério da Saúde.
Segundo a resolução, excetuam-se dessa lista "a prescrição de medicamentos registrados na Anvisa que contenham em sua composição a planta Cannabis sp., suas partes ou substâncias obtidas a partir dela, incluindo o tetrahidrocannabinol (THC)" e "a prescrição de produtos que possuam as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol, a serem importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica."
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.