Pedidos de recuperação judicial disparam entre janeiro e abril
Os pedidos de recuperação judicial dispararam no primeiro quadrimestre deste ano, por causa da recessão e dos elevados custos dos empréstimos, segundo dois dos principais birôs de crédito do país - Serasa Experian e Boa Vista SCPC.
De acordo com números da Serasa Experian, o número de recuperações judiciais requeridas entre janeiro e abril (571) foi 97,6% superior ao registrado no mesmo período do ano passado (289). É o maior número para o quadrimestre desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências, em junho de 2005.
Pelos dados da Boa Vista SCPC, que não divulga números absolutos, o salto nesses pedidos foi maior do que o dobro, da ordem de 140%.
Os pedidos de falência, nas contas da Serasa, aumentaram menos, 4%, nos quatro primeiros meses do ano, para 523, ante 503 no mesmo período em 2015. Nas contas da Boa Vista, houve aumento de 25%.
Serasa
Ainda de acordo com a Serasa, as micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial de janeiro a abril, com 327 pedidos, seguidas pelas médias (149) e pelas grandes empresas (95).
Na análise de abril em relação a março, houve aumento de 2,5% nos pedidos de recuperação, para 162. Ante abril do ano passado, a alta foi de 65,3%. Nessa verificação mensal, as MPEs também ficaram na frente com 98 requerimentos de recuperação, seguidas pelas médias empresas, com 40, e as grandes com 24.
Também foram pedidas 132 falências, queda de 18% ante março e de 16,5% ante abril do ano passado. As micro e pequenas empresas foram também responsáveis pelo maior número de pedidos de falência em abril: 79. Em seguida, as médias, com 32, e grandes, com 21.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.