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Fitch rebaixa rating de emissão da Termelétrica Pernambuco III

05/01/2017 21h51

A Termelétrica Pernambuco III (PE III) informou ao mercado, por meio de Fato Relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que a agência de classificação de riscos Fitch Ratings decidiu rebaixar o rating nacional de longo prazo da primeira emissão de debêntures da companhia, no montante de R$ 300 milhões, para ?C(bra)', de ?BB(bra)', após a empresa anunciar um plano formal de reestruturação de suas dívidas, configurando assim como Troca de Dívida em Situação Crítica (Distressed Debt Exchange - DDE).

De acordo com comunicado da Fitch, "o rebaixamento reflete a iminente inadimplência das obrigações financeiras da PE III, dadas a geração de fluxo de caixa crítica e as alterações relevantes nos principais termos da escritura das debêntures, sobretudo a prorrogação dos prazos de vencimento".

Ainda de acordo com a agência, "o anúncio da proposta de reestruturação foi feito em 30 de dezembro de 2016 e passará por uma assembleia de investidores marcada para 16 de janeiro de 2017. A proposta da administração inclui um novo cronograma de pagamento das debêntures e a capitalização de juros até o final de 2017, além de outros pontos".

A proposta de reestruturação estende o prazo de vencimento das debêntures em aproximadamente dois anos, reduz os montantes de amortização ao longo dos próximos cinco anos e busca a capitalização de juros até o final de 2017.

Em outro comunicado aos acionistas, a TE III informa que, na assembleia do próximo dia 16, marcadas para as 11h, serão deliberados os seguintes assuntos:

(1) Liberação dos Recursos da Conta Reserva Serviço da Dívida para Emissora;

(2) Liberação dos Recursos da Conta Provisionamento do Serviço da Dívida;

(3) Alterar o Prazo e Data de Vencimento das Debêntures;

(4) Alterar as Datas e Percentuais de Amortização das Debêntures;

(5) Alterar as Datas de Pagamento da Remuneração;

(6) Alterar as hipóteses de Vencimento Antecipado da Cláusula 6.25;

(7) Alterar as Obrigações Adicionais da Emissora;

(8) Alterar Garantias;

(9) Alterar o Contrato de Administração de Contas; e

(10) Eventuais medidas necessárias para aditivos da Escritura e de demais documentos acessórios.