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Justiça suspende liminar que impedia Maia de concorrer à reeleição

23/01/2017 15h11

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, derrubou nesta segunda-feira a liminar que impedia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer à reeleição no próximo dia 2 de fevereiro.

A candidatura de Maia, ainda não oficializada, havia sido barrada na última sexta-feira por liminar concedida pelo juiz substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, em ação apresentada pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, pai de um aliado do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

Queiroz embasa sua decisão com o argumento que Maia vem usando para justificar a legalidade de sua candidatura, já contestada por duas ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Seus adversários alegam que ele não pode concorrer porque a Constituição e o regimento da Câmara vedam a reeleição do presidente em uma mesma legislatura.

Maia, por sua vez, diz que pode concorrer porque cumpre um mandato tampão - ele foi eleito em julho, após Cunha renunciar ao posto, antes de ser cassado pelos colegas.

"A literalidade da disposição constitucional ora transcrita deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos, o que não é o caso dos autos, em que o atingido pela decisão judicial apenas cumpre mandato tampão", afirma o magistrado em sua decisão. Queiroz usou sua prerrogativa de presidente para suspender a liminar.

Ele alegou que a decisão tem efeitos que "repercutem no regular funcionamento da Câmara dos Deputados, enquanto órgão independente, e em sua autonomia para organização de pleito eleitoral interno".

Segundo o juiz, a liminar poderia "embaraçar" a eleição e gerar "imensa instabilidade institucional". Endossou, assim, outro argumento de Maia: a eleição na Câmara é assunto interno. Queiroz alegou ainda que a prática na Câmara "reconhece a qualquer parlamentar o direito de concorrer ao cargo".

"Suprimir esse direito de um deputado federal em sede de decisão judicial precária suscita graves consequências do ponto de vista da salvaguarda do princípio da independência dos Poderes da República", afirmou, avalizando outro argumento do presidente da Câmara - proibir sua candidatura seria uma interferência do Judiciário sobre o Legislativo.

O juiz também afirmou que é "flagrante a ilegitimidade do autor e o não cabimento da ação popular para questionar, em abstrato, a interpretação de dispositivo constitucional, sem que se comprove a prática de qualquer ato lesivo ao patrimônio público".

Rivas, o autor da ação, é pai de Lucas de Castro Rivas, advogado de Cunha no Conselho de Ética da Câmara e hoje lotado na Comissão Mista do Orçamento, presidida pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), aliado do ex-presidente da Câmara.

Aliados de Maia dizem ver o dedo de Cunha por trás da ação. Mesmo preso no âmbito da Lava-Jato, ele continua operando para influenciar na eleição da Câmara.

O presidente do TRF1 alega ainda que a decisão "usurpa a competência do Supremo". Caso a corte decida pela ilegalidade da candidatura de Maia, alega o desembargador, uma outra eleição poderá ocorrer. Mas que, se ela fosse mantida, e o STF a reformasse, não seria dada outra oportunidade a Maia para concorrer. Ele ponderou ainda sobre a "desproporcionalidade" da multa de R$ 200 mil imposta na liminar ao presidente da Câmara, caso concorresse.