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Consumidor: você conhece bem seus direitos?

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Consumação mínima, taxa de serviço obrigatória, multa para quem perde a comanda, valor mínimo para pagar no cartão. Essas são situações comuns na rotina do consumidor brasileiro, mas será que são permitidas por lei? Você conhece bem os seus direitos? Faça o teste e descubra. (Fonte: Proteste)

  1. 115

    Pode haver um valor mínimo para pagamento com cartão de débito ou crédito?

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    1. Sim
    2. Não

      Apesar de ser uma prática comum, ela é proibida. Se o estabelecimento aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. Fique esperto: a compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, também é considerada pagamento à vista.

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  2. 215

    Comprei pela internet e não gostei. Posso devolver?

    1. Sim

      Pode! Quem faz compras pela internet ou pelo telefone tem o direito de desistir sem custo nenhum, não importa o motivo, em até 7 dias corridos (inclui fins de semana e feriados). A contagem do prazo começa no dia seguinte à contratação de um serviço ou ao recebimento do produto.

    2. Não
  3. 315

    Lojistas são obrigados a trocar presentes?

    1. Sim, sempre
    2. Sim, se o produto apresentar defeito

      Depende. Se o produto estiver com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo. Se não houver defeito, a troca fica a critério da empresa. Em geral, é comum aceitar a troca desde que o produto mantenha a etiqueta da loja, esteja impecável e sem sinais de uso. Com o Código de Defesa do Consumidor, os lojistas passaram a dar mais importância à satisfação do consumidor, por isso a possibilidade da troca tornou-se uma prática comum.

    3. Não
  4. 415

    Sou obrigado a contratar um seguro para o cartão de crédito?

    1. Sim
    2. Não

      As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem contra perda e roubo. Algumas, inclusive, enviam a cobrança junto com a fatura mensal sem nem avisar o cliente. No entanto, se isso acontecer, o consumidor não precisa pagar o valor referente ao seguro. Se o cartão for furtado e o cliente bloqueá-lo, qualquer compra feita a partir daquele momento será de responsabilidade da administradora, mesmo que o consumidor não tenha seguro.

  5. 515

    Me cobraram a mais e eu paguei. Posso pedir reembolso?

    1. Sim

      Se o consumidor sofrer uma cobrança indevida, ele pode receber a diferença de volta, em dobro e com correção monetária, se for comprovado que houve má fé do estabelecimento na hora da cobrança.

    2. Não
  6. 615

    Preciso pagar multa ao suspender serviços como TV a cabo, luz e telefone?

    1. Sim
    2. Não

      O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo, por exemplo no caso de viagem de férias ou de desemprego. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo. No entanto, o cliente precisará pagar uma taxa para reestabelecer o serviço.

  7. 715

    Fiz uma ligação pelo celular, ela caiu e eu liguei de novo. Serei cobrado duas vezes?

    1. Sim
    2. Não

      Caso uma ligação pelo celular seja interrompida e refeita em até dois minutos, será considerada como uma única chamada, sem novas cobranças. A regra consta do artigo 39 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

  8. 815

    O estacionamento é sempre responsável por furto ou dano aos veículos?

    1. Sim

      Apesar de alguns estacionamentos tentarem se eximir da responsabilidade com cartazes e avisos, eles são responsáveis e devem reparar o cliente caso o veículo seja alvo de furto ou de danos materiais (como amassados e vidros quebrados), conforme a súmula 130 do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas cuidado! Se deixar bens dentro do carro, deve listá-los e pegar assinatura de quem está recebendo o veículo.

    2. Não
  9. 915

    Comprei uma passagem de ônibus. Posso remarcar a data da viagem?

    1. Sim

      As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem, o consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino, sem custo adicional, mesmo que haja aumento de tarifa. O passageiro também pode desistir da compra, antes do momento do embarque, e a empresa tem 30 dias para devolver o dinheiro da passagem.

    2. Não
  10. 1015

    Perdi a comanda do barzinho. Tenho que pagar uma multa?

    1. Sim
    2. Não

      Apesar de ser uma prática comum em alguns estabelecimentos, é considerada abusiva. Os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor proíbem e consideram sem validade condições impostas pelo prestador de serviço que coloquem o consumidor em desvantagem, como a obrigação de pagar um determinado valor, geralmente alto, pela perda da comanda.

  11. 1115

    Posso me recusar a pagar a taxa de serviço dos restaurantes?

    1. Sim

      O consumidor não é obrigado a pagar a taxa de serviço cobrada por bares, restaurantes e lanchonetes. Embora alguns estabelecimentos já incluam os 10% do garçom na conta, o pagamento é opcional, ou seja, o cliente é quem decide se paga ou não.

    2. Não
  12. 1215

    Os estabelecimentos podem determinar uma consumação mínima?

    1. Sim
    2. Não

      A lei permite que os estabelecimentos cobrem entrada, ingresso ou couvert artístico, mas eles não podem vincular esse valor ao consumo de qualquer produto. Forçar o consumidor a comprar ou consumir um valor mínimo é considerado venda casada, o que é proibido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

  13. 1315

    Comprei imóvel na planta e a obra atrasou. Tenho direito a indenização?

    1. Sim

      Apesar de o Código de Defesa do Consumidor não especificar direitos para a compra de imóveis na planta, o atraso na entrega configura quebra de contrato. O consumidor pode pedir indenização por perdas e danos referente ao aluguel que ele terá que pagar nesse meio tempo, até que a obra acabe e ele possa se mudar para a casa nova.

    2. Não
  14. 1415

    Ao comprar um imóvel na planta, preciso contratar assessoria?

    1. Sim
    2. Não

      Quando um consumidor compra um imóvel na planta, ele costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado sem a contratação da assessoria. A decisão é do cliente.

  15. 1515

    Meu nome estava sujo, mas paguei a dívida. Em quanto tempo meu nome fica limpo?

    1. No dia seguinte
    2. 5 dias

      Uma decisão da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo, cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

    3. 7 dias
  • Alerta vermelho

    Cuidado! Você sabe pouco sobre os seus direitos e, por isso, corre mais risco de ser enganado.

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  • Conhecimento básico

    Você sabe de alguns direitos básicos do consumidor, mas, em alguns casos, pode sair perdendo por não saber mais

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  • Quase lá!

    Você tem bom conhecimento sobre seus direitos, mas ainda pode melhorar.

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  • Consumidor esclarecido

    Parabéns! Você sabe bem quais são os seus direitos e pode cobrar que eles sejam cumpridos.

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