Em que casos a lei permite faltar ao trabalho?
Existem algumas situações em que o trabalhador pode faltar sem ter desconto no salário, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Você sabe quais são os casos e a quantos dias o trabalhador tem direito? Faça o teste elaborado pelo UOL, com informações do advogado trabalhista Bruno Totri, e descubra
- 115
...se acaba de casar?
- Um dia
- Até dois dias seguidos
- Até três dias seguidos
Empregado pode faltar por até três dias seguido por causa do casamento
- Não pode faltar
- 215
...para resolver problemas no banco?
- 315
...se for doar sangue?
- Um dia a cada 12 meses
Trabalhador pode faltar por um dia a cada 12 meses de trabalho se comprovar que doou sangue
- Um dia a cada seis meses
- Um dia a cada quatro meses
- Não pode faltar
- Um dia a cada 12 meses
- 415
...se o transporte público estiver em greve?
- 515
... no nascimento de um filho?
- Seis meses para a mãe e três dias para o pai
- Cinco meses para a mãe e cinco dias para o pai
- Quatro meses para a mãe e cinco dias para o pai
Apesar de a CLT estabelecer o período de afastamento de um dia, a Constituição dá licença de 120 dias (quatro meses) à mãe e cinco dias ao pai
- Quatro meses para a mãe e dez dias para o pai
- 615
...se for prestar vestibular?
- Nos dias em que estiver fazendo provas
O trabalhador pode faltar nos dias em que estiver fazendo provas do vestibular para entrar na faculdade
- Nos dias em que estiver fazendo provas, desde que a faculdade tenha relação com seu trabalho
- Nos dias em que estiver fazendo provas, mas só um vestibular por ano
- Não pode faltar
- Nos dias em que estiver fazendo provas
- 715
...para colar grau na faculdade?
- 815
...quando vai tirar título de eleitor?
- Um dia
- Até dois dias
O empregado pode faltar até dois dias (seguidos ou não) para tirar o título de eleitor
- Até três dias
- Não pode faltar
- 915
...para prestar concurso público?
- 1015
...quando um dos pais morre?
- Um dia
- Até dois dias seguidos
O trabalhador pode faltar até dois dias seguidos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pai ou mãe), descendente (filhos), irmão ou pessoa que é seu dependente, se ela estiver declarada em sua carteira de trabalho e Previdência Social
- Até três dias seguidos
- Não pode faltar
- 1115
...quando seu animal de estimação morre?
- 1215
...para ir a uma consulta médica?
- Sempre
- Se estiver grávida ou se o médico der um atestado
A lei prevê que as gestantes podem faltar para ir ao médico quantas vezes precisarem. Demais trabalhadores também podem faltar quando estão doentes, sem desconto no salário, mas precisam justificar com um atestado médico
- Até uma consulta por mês, se tiver um atestado
- Não pode faltar
- 1315
...para levar o filho ao médico?
- Até um dia por ano, se o filho tiver até seis anos
A CLT diz que o trabalhador pode faltar um dia por ano para levar o filho de até seis anos ao médico
- Até um dia por ano, se o filho tiver até dez anos
- Quantas vezes for necessário, se o filho tiver até seis anos
- Não pode faltar
- Até um dia por ano, se o filho tiver até seis anos
- 1415
...para levar outros parentes ao médico?
- Sempre que precisar levar um parente direto
- Até dois dias para levar a mulher grávida ou os próprios pais
- Até dois dias para levar a mulher grávida, apenas
O trabalhador pode faltar até dois dias para levar a mulher grávida ao médico ou para fazer exames. No caso de outros parentes, a falta pode gerar o desconto no salário
- Não pode faltar
- 1515
...para fazer a mudança de casa?
Você precisa conhecer melhor seus direitos. Cuidado para não ter o salário descontado por falta de informação
[[pts]] de 15 pontosGostou do resultado? Compartilhe!
Você sabe um pouco sobre seus direitos, mas é melhor se informar um pouco mais
[[pts]] de 15 pontosGostou do resultado? Compartilhe!
Você conhece bem os seus direitos
[[pts]] de 15 pontosGostou do resultado? Compartilhe!
Parabéns, você sabe tudo! É um advogado ou andou estudando a CLT?
[[pts]] de 15 pontosGostou do resultado? Compartilhe!
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.