Aprovado novo limite para opção pelo lucro presumido
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72 milhões, ou a R$ 6 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses, poderão optar pelo regime de tributação do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) com base no lucro presumido.
Até o momento, podem optar pelo lucro presumido as pessoas jurídicas cuja receita bruta total no ano-calendário anterior foi de R$ 48 milhões, ou R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.
A alteração veio por meio da Medida Provisória nº 612/2013, mas no Congresso Nacional existe um projeto de lei que pleiteia ajuste maior que o proposto pelo Governo: na ordem de R$ 78 milhões.
A Receita Federal, entretanto, não concorda com esse ajuste, por isso estipulou o limite em R$ 72 milhões, tendo em vista que se o ajuste se der na ordem de R$ 78 milhões, estudo realizado estima que a perda em arrecadação poderá chegar a R$ 1,6 bilhão.
Ainda segundo a Receita Federal, em contrapartida a mais de 1,1 milhão de organizações que podem optar por esse regime de tributação, o benefício atingiria somente 459 empresas, sendo que a maioria delas está domiciliada nas Regiões Sudeste e Sul do País.
De qualquer forma, quando o Congresso Nacional for apreciar tal Medida Provisória, poderá incluir o limite pretendido de R$ 78 milhões. Vamos aguardar o desfecho dessa votação, mesmo porque o novo limite somente entrará em vigor no ano que vem.
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