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Empresas passarão a ter dois balanços em 2014

Edino Garcia

Colunista do UOL, em São Paulo

26/09/2013 06h00

Na semana passada, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.397/2013, criando mais uma obrigação para as empresas: a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Essa nova obrigação tem como objetivo fazer ajustes fiscais no lucro líquido contábil das empresas, para anular os efeitos dos procedimentos contábeis baseados nos padrões internacionais, o chamado IFRS (International Financial Reporting Standards).

O IFRS constitui princípios contábeis internacionais que têm por objetivo trazer maior transparência nas demonstrações contábeis das empresas.

Os padrões internacionais de contabilidade estão regulamentados pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), que edita pronunciamentos técnicos aprovados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Com isso, as empresas cuja tributação seja pelo lucro real terão que elaborar dois balanços patrimoniais: um para atender a legislação societária; e outro para atender exclusivamente a Receita Federal, chamado de balanço fiscal.

O balanço patrimonial das empresas é o método pelo qual se registram todas as transações econômicas das empresas.

Ao criar a ECF, a Receita Federal partiu para o lado mais fácil de resolver o seu problema de apuração do IR (Imposto de Renda) e da CSL (Contribuição Social sobre o Lucro), deixando de levar em conta a evolução contábil nos moldes internacionais de registrar os fatos incorridos nas empresas.

Consequentemente, as empresas terão mais trabalho pela frente para atender a Receita Federal, pois deverão ter duas escriturações contábeis: uma para atender o seu sócio ou acionista; e outra para atender a legislação fiscal.

Outro ponto relevante é que as empresas, por meio de seus contadores, terão que dispor de mais tempo para elaborar dois balanços, bem como, provavelmente, contratarão novos colaboradores.

Essa obrigação, possivelmente, levará as empresas a terem mais custos com aquisição ou desenvolvimento de novos programas (softwares) para atender a Receita Federal.

Partindo dessa nova obrigação, as empresas, a partir de 2014, deverão entregar à Receita Federal três obrigações acessórias:

a) ECD (Escrituração Contábil Digital) - já existente;
b) EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica - nova
c) ECF (Escrituração Contábil Fiscal) - nova