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Receita recua e não exigirá mais dois balanços das empresas

Edino Garcia

Colunista do UOL, em São Paulo

10/10/2013 06h00

O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto,  prometeu retirar da Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 a exigência das empresas tributadas pelo lucro real elaborar dois balanços.

O anúncio foi feito durante uma reunião com o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), os Ibracon (Institutos dos Auditores Independentes do Brasil) e CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).

Também será retirada a tributação dos lucros ou dividendos distribuídos aos sócios ou acionistas referente à diferença de apuração dos lucros em balanço societário com influência das novas normas contábeis pelo IFRS (International Financial Reporting Standards - Normas Internacionais de Contabilidade) e o lucro fiscal.

Essa tributação deixará de ser cobrada nos lucros distribuídos até 31 de dezembro de 2013.

Os lucros ou dividendos distribuídos aos sócios ou acionistas estão isentos do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas.

O IFRS constitui princípios contábeis internacionais que têm por objetivo trazer maior transparência nas demonstrações contábeis das empresas.

A exigência para as empresas cuja tributação seja pelo lucro real era, a partir de 2014, elaborar dois balanços patrimoniais: um para atender à legislação societária e outro para atender exclusivamente à Receita Federal, chamado de balanço fiscal.

A promessa virá por meio de medida provisória, normatizando a distribuição de lucros e dividendos, bem como a questão dos dois balanços exigidos até então pela IN RFB nº 1.397/2013.