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Estados aumentam os sublimites do Simples Nacional para 2014

Edino Garcia

Colunista do UOL, em São Paulo

12/12/2013 06h00

Dentro das normas que regem o Simples Nacional, as quais beneficiam microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), existem sublimites estabelecidos por alguns Estados para o recolhimento do ICMS e por municípios no que tange ao ISS.

O limite de enquadramento no Simples Nacional para os tributos, de uma forma geral, é de R$ 3,6 milhões de receita bruta auferida no ano.

Como os Estados têm a prerrogativa de aumentar ou não estes sublimites, foi autorizado aumento, por meio da Resolução CGSN nº 110/2013, para vigorar a partir de janeiro/2014.

Dessa forma, os sublimites passam a ser os seguintes:

• R$ 1,26 milhão  para os Estados do Amapá e Roraima;

• R$ 1,8 milhão para os Estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins;

• R$ 2,52 milhões para os Estados do Ceará, Maranhão e Mato Grosso;

• Para os demais Estados e o Distrito Federal serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3,6 milhões.

Sublimites são limites diferenciados de faixas de receita bruta para EPP que podem ser adotados pelos Estados e pelo Distrito Federal para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.

Os sublimites dependem de como os Estados participam no PIB (Produto Interno Bruto) do país, a saber:

a) Estados com 1% de participação no PIB podem aplicar faixas de receita bruta anual até R$ 1,26 milhão, até R$ 1,80 milhão ou até R$ 2,52 milhões;

b) Estados com mais de 1% até 5% de participação no PIB podem aplicar faixas de receita bruta anual até R$ 1,80 milhão ou até R$ 2,52 milhões;

c) Estados com mais de 5% de participação no PIB devem adotar o limite máximo, que atualmente é de R$ 3,60 milhões.