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Lei anticorrupção está em vigor; prepare sua empresa e evite multas

Valdir de Oliveira Amorim

Colunista do UOL, em São Paulo

20/02/2014 06h00

Já está em vigor a chamada “Lei Anticorrupção”, instituída pela Lei federal nº 12.846, de 2013. Seu objetivo é responsabilizar e punir empresas envolvidas em atos de corrupção contra órgãos públicos.

Independentemente de ser micro, pequena, média ou grande empresa, você pode estar, de alguma forma, envolvido com esta lei. Basta que se relacione com o poder público.

Entidades filantrópicas, associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, além das empresas estrangeiras com sede, filial ou representação no Brasil, também estão envolvidas.

A lei estabelece a responsabilização objetiva das empresas, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Isto não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

A lei enuncia uma lista de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, como por exemplo, a propina, a fraude a licitação, empresas fantasmas etc. E deve mudar a atitude e a mentalidade do empresário brasileiro.

Evite problemas instalando em sua empresa mecanismos de fiscalização e códigos de conduta. Aborde questões como a proibição de pagamentos indevidos a agentes públicos e entrega de presentes. Crie regras para aquisição de negócios.

Treine os funcionários em contato com o setor público. Discuta a governança corporativa, conflitos de interesse e a relação com clientes e fornecedores. O tamanho da companhia deve definir a quantidade de investimento necessária para se adequar à nova Lei.

A fiscalização cabe a cada ente federativo. O governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 60.106, de 2014, estabelecendo mecanismos para o pleno funcionamento desta lei.

Com base no decreto está sendo criado o Ceep (Cadastro Estadual de Empresas Punidas). Nele conterá os dados da empresa, o tipo de sanção e a data da aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção.

A multa corresponde a 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. Mas pode variar entre R$ 6.000 à R$ 60 mil e até o fechamento da sua empresa.