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O que fazer em caso de perdas de bens decorrentes de furtos na empresa?

Colunista do UOL

21/08/2014 06h00

Em geral, todas as empresas necessitam de pessoal para administrar, controlar ou simplesmente manusear seus recursos monetários (caixa, saldo em conta corrente bancária, aplicações financeiras etc.) e materiais (estoques para produção e/ou revenda de itens do ativo imobilizado).

Em algumas ocasiões, pode ocorrer a apropriação indébita desses bens pelos próprios funcionários incumbidos de sua guarda ou mesmo o furto deles por qualquer outro empregado.

Verificada a ocorrência desse fato, a empresa terá de providenciar a baixa do ativo, uma vez que ele deixou de incorporar o seu patrimônio.

Todavia, para efeito de apuração do lucro real, essas perdas somente serão dedutíveis como custo ou despesas operacionais quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada a queixa perante a autoridade policial.

Vejamos o exemplo do furto de uma mercadoria do estoque de revenda de uma empresa comercial, sabendo-se que o respectivo bem custou R$ 2.000 e está registrado no estoque por R$ 1.455, sendo o ICMS pago na aquisição no valor de R$ 360, o PIS-Pasep Não Cumulativo a Recuperar no valor de R$ 33 e a Cofins Não Cumulativa a Recuperar no valor de R$ 152.

Ocorrido o fato, foi identificado como responsável um funcionário da empresa, que foi demitido por justa causa, sendo o caso noticiado na delegacia local, que forneceu um Boletim de Ocorrência.

Ao preparar a rescisão contratual do funcionário em questão, constatou-se que ele tinha um salário líquido de apenas R$ 890, a saber:

• Valor bruto do salário                        R$ 1.000
• (-) Contribuição previdenciária          (R$ 110)
• (=) Salário líquido                               R$ 890

Na hipótese exemplificada, procede-se aos seguintes registros contábeis:

1. Pela apropriação da despesa relativa ao salário

D – Salários (Conta de Resultado)
C – Salários a Pagar (Passivo Circulante) R$ 1.000

2. Pela apropriação do desconto da contribuição previdenciária

D – Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C – Contribuição Previdenciária a Recolher (Passivo Circulante) R$ 110

3. Pelo ressarcimento do valor do furto, até o limite do crédito do empregado, considerando que a hipótese de tal desconto está prevista no regulamento interno da empresa.

D – Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C – Estoques (Ativo Circulante) R$ 890

4. Pelo reconhecimento do prejuízo decorrente do furto

D – Perdas por Apropriação Indébita e Furtos (Conta de Resultado) R$ 1.110
C – Estoques (Ativo Circulante) R$ 565
C – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 360
C – PIS-Pasep Não Cumulativo a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 33
C – Cofins Não Cumulativa a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 152

No caso de existência de seguro que garanta à empresa o ressarcimento de prejuízos decorrentes de apropriação indébita, furto ou roubo, naturalmente não cabe apropriação de perdas no resultado.