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Empresa que presta serviço ou contrata do exterior deve declarar operação

Valdir Amorim

Colunista do UOL

18/12/2014 14h33

Empreendedores que prestam serviço ou contratam de empresas ou pessoas físicas no exterior precisam informar essas operações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio via Receita Federal. As transações incluem serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas jurídicas, físicas ou de entes despersonalizados.

Dessa forma, quem realizar operações e não prestar informações — ou apresentar de forma incorreta ou com omissões — pode ser multado. Há um sistema específico criado com essa finalidade, o Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).

São obrigados a prestar estas informações:

1) o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; 
2) a pessoa jurídica ou física, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; 
3) a pessoa jurídica ou física ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

O sistema é composto por dois módulos: Venda e Aquisição. O registro das informações é realizado por estabelecimento da pessoa jurídica, utilizando-se a classificação estabelecida pela NBS e pelas respectivas notas explicativas (NEBS).

Em regra geral, as informações do período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015 serão prestadas até o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.

Estão dispensados de apresentação das informações nas operações que não tenham utilizado mecanismo de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações: 

1) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI);
2) as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30 mil, ou o equivalente em outra moeda, no mês. 

Também estão dispensadas de apresentação as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias e as transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados em bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

O Siscoserv está disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), nos seguintes endereços eletrônicos: www.receita.fazenda.gov.br e www.siscoserv.mdic.gov.br exceto no horário de manutenção diária do sistema (da 1h às 3h).