SÃO PAULO - De autoria do deputado Adilson Soares (PR-RJ), o Projeto de Lei 3266 de 2008, que prevê regras mais amplas para a implantação dos microsseguros no Brasil, foi aprovado, com substitutivo, no último dia 28 de outubro pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Segundo o relator do projeto e autor do substitutivo, que introduziu definições conceituais de microsseguro e detalhou a forma de organização de funcionamento de empresas seguradoras e corretores, deputado Aelton Freitas (PR-MG), é preciso haver um sistema que inclua os 100 milhões de brasileiros que hoje se encontram sem proteção.
"Essas pessoas não podem se precaver quanto ao imponderável, protegendo-se pessoal ou patrimonialmente, mediante a contratação de um seguro de vida ou de bens", disse, conforme publicado pela Agência Brasil.
ComercializaçãoSegundo o documento, que ainda deve ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o microsseguro pode ser caracterizado por preservar a situação socioeconômica, pessoal ou familiar da população de baixa renda contra riscos específicos, mediante pagamentos de prêmios proporcionais às probabilidades e aos custos dos riscos envolvidos.
O substitutivo determina que o produto seja comercializado de forma simples, por meios eletrônicos, apólices, bilhetes e certificados individuais.
Além disso, a medida autoriza o funcionamento de sociedades seguradoras que operem exclusivamente com microsseguros, bem como determina a segregação patrimonial e contábil das operações de microsseguro para as empresas que não operarem somente neste setor.
A proposta estabelece ainda a criação da figura do corretor de microsseguro e do correspondente de microsseguros, sendo que o órgão regulador de seguros privados ficaria a cargo de disciplinar e regulamentar tanto a habilitação e o registro das pessoas como a atividade das empresas.