SÃO PAULO - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou ser legítima a cobrança de tarifa de água por faixa de consumo.
De acordo com a ministra Eliana Calmon, relatora da Súmula 407, aprovada pela Primeira Seção do STJ, a cobrança deve ser "fixada de acordo com as categorias de usuários e faixas de consumo".
A nova súmula teve como referência os artigos 175 da Constituição Federal, o 543 C do Código de Processo Civil, o 175 da Lei 8.987/95, além da Resolução número 8 do STJ e vários precedentes julgados desde 2004.
Conta de águaNeste sentido, um projeto aprovado em outubro pela Comissão de Minas e Energia, da Câmara dos Deputados, determina que os medidores de consumo de água e energia elétrica devem ser fornecidos pelas concessionárias gratuitamente.
De acordo com o Projeto de Lei 6.834/06, do deputado Betinho Rosado (PFL-RN), as concessionárias de serviços públicos deverão oferecer e instalar medidores de consumo gratuitamente, inclusive em condomínios, o que facilitará a individualização da conta de água, já inserida no valor do condomínio.
"Nos condomínios antigos, os moradores geralmente são obrigados pela concessionária de serviço público a arcar com os custos de aquisição e instalação dos novos medidores de vazão, para, em seguida, doá-los à concessionária", afirmou o deputado Átila Lira (PSB-PI), conforme publicado pela a Agência Câmara.