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01/10/2010 - 09h01

Novas regras para credenciar analistas trazem mais segurança ao investidor

SÃO PAULO – Entraram em vigor nesta sexta-feira (1) novas regras aplicáveis aos analistas de valores mobiliários, que devem trazer mais segurança aos investidores.

As normas constam na Instrução 483 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que foram divulgadas em julho deste ano em substituição à Instrução 388/2003.

Os principais objetivos da instrução são modernizar e aperfeiçoar as regras de conduta dos analistas, reconhecer as normas das instituições que os empregam e fortalecer a autorregulação.

Registro dos analistas

Pela nova instrução, a CVM deixa de registrar os analistas de valores mobiliários, cabendo exclusivamente às entidades credenciadoras autorizadas, o que diminui os custos do processo.

As pessoas atualmente autorizadas a exercer a atividade de análise não precisam tomar qualquer providência para se habilitar dentro do novo regime, pois já estão registrados na Apimec (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais).

A Apimec é a única entidade que pediu autorização para ser credenciadora dos analistas, o que também foi concedido em julho.

Ao investidor

De acordo com a presidente da Apimec-Nacional, Lucy Sousa, essa mudança de credenciamento deve trazer mais segurança aos investidores.

Para ela, a definição de regras claras permite delegar parte da supervisão das atividades do mercado de capitais às entidades do setor, que têm mais conhecimento do funcionamento de sua atividade.

Assim, os clientes ficarão mais seguros quanto às recomendações feitas pelos profissionais de investimentos.

Outras regras

Confira abaixo outras mudanças trazidas pela Instrução 483:

  • a permissão para que empresas sejam constituídas com objeto exclusivo de análise de valores mobiliários e seus emissores, e a introdução de um regime jurídico próprio para tais empresas;
  • a substituição de declarações negativas no relatório de análise por declarações positivas sobre conflitos de interesse, quando existirem;
  • a instituição de percentuais mínimos de analistas credenciados nas equipes de análise vinculadas às pessoas que empreguem analistas de valores mobiliários. 
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