
SÃO PAULO – A partir do próximo ano, as instituições financeiras serão obrigadas a fornecer o extrato anual de tarifas, englobando informações sobre juros e encargos de operações crédito relativas ao ano anterior.
A determinação faz parte da regulamentação que trata da cobrança de tarifas relacionadas à prestação de serviços de cartão de crédito, aprovada nesta quinta-feira (25) pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
Além disso, o encaminhamento de cartões de crédito ao domicílio do cliente só poderá ser feito mediante solicitação.
Faturas
A regulamentação do CMN determinou ainda que as faturas mensais dos cartões de crédito contenham as seguintes informações:
| IPCA | abr.12 | 0,64% |
|---|---|---|
| IPC-Fipe | abr.12 | 0,47% |
| IGP-M | abr.12 | 0,85% |
| INPC | abr.12 | 0,64% |
| TR | 0,010% | 21.Mai.2012 |
|---|---|---|
| CDI | 8,690% | 21.Mai.2012 |
| SELIC | 9% | 18.Abr.2012 |