
SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil espera receber 25 milhões de declarações neste ano e a maioria deve ser entregue por meio da internet. No ano passado, 24,370 milhões de documentos foram entregues pela rede.
A temporada de entrega da declaração do IR 2012 começa em 1º de março e termina às 23h59min59seg do dia 30 de abril, conforme a instrução normativa 1.246, publicada nesta segunda-feira no DOU (Diário Oficial da União).
Como declarar
A declaração de ajuste anual deve ser elaborada pelo computador, com a utilização do Programa Gerador da Declaração, relativo ao IR 2012, que deve estar disponível no site da Receita por volta do dia 24 de fevereiro.
O envio do documento pode ser feito pela internet, por meio do programa de transmissão Receitanet, ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente.
IR 2012
De acordo com a IN 1.246, está obrigado a declarar em 2012 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2011:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2011;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:
I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil;
II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
| IPCA | abr.12 | 0,64% |
|---|---|---|
| IPC-Fipe | abr.12 | 0,47% |
| IGP-M | abr.12 | 0,85% |
| INPC | abr.12 | 0,64% |
| TR | 0,010% | 21.Mai.2012 |
|---|---|---|
| CDI | 8,690% | 21.Mai.2012 |
| SELIC | 9% | 18.Abr.2012 |