
SÃO PAULO - Nesta segunda-feira (6), as mudanças estabelecidas nos consórcios pela Lei 11.795 completam três anos. Segundo especialistas, ela trouxe credibilidade e mais segurança jurídica para o setor.
“A lei trouxe, entre outras coisas, mais credibilidade para o setor (…) Ela contribuiu também para que a procura pelos consórcios por pessoas que não tinham acesso ao crédito crescesse”, avalia o diretor-geral da Rodobens, Ronald Macedo Torres.
Já a maior segurança jurídica na relação consorciado-empresa foi apontada pelo diretor do Consórcio Ebracon, Guido Savian Jr., que, de um modo geral, faz um balanço positivo da lei. “Uma mudança significativa foi na devolução dos consórcios cancelados. Antes, quem desistisse da cota tinha que aguardar até o fim do grupo para receber os valores pagos”, comenta.
Lei
A Lei 11.795 entrou em vigor no dia 6 de fevereiro de 2009. Entre outras coisas, ela trouxe a possibilidade do uso da carta de consórcio para quitação de financiamentos, aquisição de imóvel na planta, além de dar mais rapidez para constituição dos grupos e permitir a restituição de valores pagos por consorciados excluídos.
A legislação criou ainda o consórcio de serviços, em que o consumidor pode adquirir cotas para fazer uma cirurgia plástica, viagens, cursos de MBA, casamentos, entre outros. Neste caso, contudo, segundo análise de Torres, ainda há muito mercado para conquistar.
“O consórcio de serviços ainda não tomou a proporção que deveria (..) A lei beneficiou, sobretudo, o consórcio de imóveis e veículos, que deve crescer nos próximos anos, especialmente por conta da aquisição de veículos usados”, diz o diretor-geral da Rodobens.
Cuidados
Mesmo com mais segurança, trazida pela lei 11.795, Savian Jr. lembra ao consumidor que este deve ficar atento aos cuidados na hora de assinar os contratos, lendo as cláusulas, certificando-se quanto a crédito indicado, tipos de seguro exigidos, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições, despesas que serão cobradas, entre outros itens.
Em caso de dúvidas, o especialista aconselha que a pessoa procure a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios).
| IPCA | abr.12 | 0,64% |
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| IPC-Fipe | abr.12 | 0,47% |
| IGP-M | abr.12 | 0,85% |
| INPC | abr.12 | 0,64% |
| TR | 0,010% | 21.Mai.2012 |
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| CDI | 8,690% | 21.Mai.2012 |
| SELIC | 9% | 18.Abr.2012 |