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COMUNICAR ERROMenos contribuintes vão declarar Imposto de Renda em 2011, e não haverá mais declarações em formulário de papel no próximo ano.
Neste ano, estão obrigados a declarar todos os que tiveram rendimentos tributáveis de mais de R$ 17.215,08 em 2009. Em 2011, esse piso vai subir para R$ 22.487,25 (cerca de 31% a mais). Isso significa que menos gente vai declarar.
As informações foram divulgadas nesta quarta-feira pelo supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda, Joaquim Adir.
“Pretendermos em 2011 aumentar o piso de declaração. Para não punir a baixa renda, aumentaremos o piso de obrigatoriedade de entrega para R$ 22.487,25”, afirmou Adir.
De acordo com o supervisor, a entrega de menos declarações não implicará queda da arrecadação para o governo. “Nessa faixa de pessoas que recebem mais de R$ 22 mil anuais, aplica-se uma tributação de 20%, que deixa o valor final na mesma faixa da arrecadação atual. Não causa nenhum impacto”, afirmou.
As declarações em formulário de papel existirão somente até este ano. A partir de 2011, essa opção será descartada. Será possível entregar só pela internet ou por disquetes. "Quando a receita recebia em disquete, era fila que não acabava mais. A receita já passou por experiência de grande dificuldade de receber declaração. O Brasil evoluiu. Neste país, as coisas estão mudando, a realidade é outra", disse Adir.
“A Receita tem recebido muito poucos formulários de papel, e a grande maioria é de péssima qualidade, feitas por muitas pessoas que não são obrigadas a entregar. Com essas mudanças a Receita consolida a sua modernização."
Para 2010, houve duas mudanças de destaque. A primeira é a obrigatoriedade em relação ao patrimônio. Antes, quem tinha patrimônio acima de R$ 80 mil, era obrigado a declarar. Neste ano, só acima de R$ 300 mil.
A outra é que agora aqueles que estavam obrigados a entregar a declaração apenas por serem sócios de empresa não precisarão mais disso, desde que não se enquadrem nas demais regras de obrigatoriedade.
Por isso a Receita espera receber 24 milhões de declarações neste ano, um número menor que em 2009, quando foram 25,5 milhões.
Houve também mudança na quantia a ser deduzida por dependente no Imposto de Renda deste ano. Ajustado pela inflação, o montante subiu de R$ 1.655,88 para R$ 1.730,40.
De acordo com texto publicado no "Diário Oficial" da União, entre as principais mudanças, na comparação com regras publicadas no ano passado, estão:
A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 30 de abril de 2010. Para este ano, a Receita manteve a ampliação do horário de entrega da declaração pela internet, mas deixou a hora limite ainda mais clara, para evitar confusões.
No ano passado, quando o contribuinte ganhou mais quatro horas para cumprir com a obrigação, a RFB especificava que o documento poderia ser entregue até a meia-noite do último dia do prazo, frisando que documentos entregues 00h01 seriam considerados em atraso.
O serviço de transmissão do documento via internet será interrompido às 23h59min59seg do dia 30 de abril.
De acordo com a IN 1.007, está obrigado a declarar em 2010 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2009:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
V - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei No- 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Vale lembrar que a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
(Com informações do InfoMoney)

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