
BRASÍLIA, 30 Mai (Reuters) - As operações de fusões e aquisições realizadas no Brasil até 28 de maio terão prazo de 15 dias úteis a partir do fechamento do negócio para ser apresentadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com tramitação pela lei antiga, informou o Cade em comunicado à imprensa nesta quarta-feira.
A nova lei, que prevê análise prévia das operações pelo Cade, entrou em vigor no dia 29. Mas, como as empresas têm prazo de até 15 dias úteis para notificar o negócio ao Cade, o entendimento do tribunal é de que, no limite, uma fusão selada no dia 28 pode ser apresentada ao órgão antitruste até 19 de junho e ser analisada sob as normas antitruste antigas.
(Reportagem de Leonardo Goy)
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