BRASÍLIA - A Receita Federal decidiu ampliar a lista de itens considerados de uso pessoal e presentes trazidos de viagens internacionais. Portaria 440 do Ministério da Fazenda traz hoje as alterações. Mas a lista dos produtos que não mais precisarão de declaração na alfândega será divulgada somente amanhã, em Instrução Normativa (IN) do Fisco.
De acordo com a assessoria da Receita, da lista de produtos isentos de impostos, que serão considerados de uso pessoal, deverá constar máquina fotográfica, celular, bebibas e cigarros. O limite por cada pessoa virá na IN.
Para o turista brasileiro que cada vez mais viaja ao exterior, a flexibilização será positiva por abrir espaço no teto de US$ 500 (ou o equivalente em outra moeda) em compras com isenção tributária, que podem ser trazidas ao país por via aérea. O limite de US$ 300 para o ingresso por via terrestre ou de navio, também não foi alterado.
Um dos exemplos da portaria publicada hoje no Diário Oficial da União é o limite de US$ 10 para presentes isentos, em quantidade máxima de 20 unidades por pessoa. Para evitar o comércio, o benefício só poderá ser usado uma vez por mês.
(Azelma Rodrigues | Valor)