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27/12/2011 - 16h27

Unidades de saúde terão de fazer cadastro de gestantes

BRASÍLIA - Todas as unidades de saúde, públicas e privadas, do Brasil deverão registrar as gestantes que internarem para operações de parto. Cada instituição precisará criar uma comissão de cadastro, vigilância e acompanhamentos das gestantes, que funcionará junto ao sistema que será disponibilizado no site do Ministério da Saúde. A regra é a principal determinação da Medida Provisória (MP) 557, publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União".

"Vamos ampliar a responsabilidade das unidades de saúde com as gestantes", afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. A MP 557 será encaminhada ao Congresso Nacional já no retorno dos parlamentares depois do recesso, no início de fevereiro. Padilha afirmou que os técnicos do ministério e também os assessores legislativos já estão trabalhando para tornar a tramitação da MP no Congresso "muito acelerada".

O ministro trabalha para que a Caixa Econômica Federal torne disponível um auxílio financeiro de R$ 50 por gestante, previsto na MP 557. O auxílio será apenas para as gestantes que optarem pelos procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), mas as demais condicionalidades para acessar os recursos ainda não foram definidas.

A MP 557 faz parte do programa Rede Cegonha, lançado pela presidente Dilma Rousseff em março.

(João Villaverde | Valor)

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