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26/02/2008 - 19h27

Guia: veja quais são os documentos necessários para sacar dinheiro do FGTS

Aposentadoria
- Carteira de Trabalho
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não-empregado
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP
- Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada em Diário Oficial:
a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a DIB (Data de Início do Benefício da aposentadoria), ou
b) Cópia autenticada da ata da Assembléia que comprove a exoneração a pedido ou por justa causa; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente, publicado em Diário Oficial no caso de mandato de diretor não empregado firmado após a aposentadoria

Compra de casa própria
Para habilitar-se à utilização do FGTS na aquisição de imóvel residencial concluído, o trabalhador deve apresentar ao agente financeiro que intermediará a operação, os seguintes documentos:

I - Documentos do trabalhador:
a) Carteira de Trabalho (CTPS) - folhas de identificação civil e dos contratos de trabalho, para comprovação de três anos sob o regime do FGTS;
b) Extrato da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS;
c) comprovante de residência: conta de água, luz, telefone, gás, extrato de conta bancária, fatura de cartão de crédito ou recibo de condomínio ou de aluguel, acompanhado do contrato de locação registrado;
d) Declaração de IRPF ou Declaração Anual de Isento (DAÍ);

II - Documentos do imóvel:
a) Opção de compra e venda, ou documento similar;
b) Certidão de inteiro teor da matrícula imobiliária do imóvel, atualizada;
c) IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano;
O imóvel deve estar localizado no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana; ou no município onde o trabalhador comprove residir há mais de um ano.

III - Do vendedor Pessoa Física, se for o caso:
a) Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e certidão de estado civil;

IV - Do vendedor Pessoa Jurídica, se for o caso:
a) Contrato Social ou documento de constituição ou estatuto de criação e ata de eleição da última diretoria, publicados no "Diário Oficial" da União, conforme o caso;
b) Certidão simplificada da Junta Comercial, quando for o caso;
c) CNPJ - Cadastro nacional de Pessoa Jurídica;
d) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS

As condições e as modalidades de utilização do FGTS na casa própria podem ser consultadas no site da CEF.

Demissão sem justa causa
- Carteira de Trabalho; e
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, homologado quando legalmente exigível; ou
- Termo de Audiência da Justiça do Trabalho ou Termo de Conciliação, devidamente homologado pelo Juízo do feito, reconhecendo a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de conciliação em reclamação trabalhista; ou
- Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista.

Morte do patrão e fechamento da empresa
- Carteira de Trabalho;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
TRCT, homologado quando legalmente exigível, e apresentação de:
a) declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em conseqüência de supressão de parte de suas atividades, ou
b) cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, deliberando pela extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; ou
c) certidão de óbito do empregador individual; ou
d) decisão judicial transitada em julgado e documento de nomeação do síndico da massa falida pelo juiz, quando a rescisão do contrato for em conseqüência da falência.

Término do contrato de um trabalhador temporário
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- TRCT, homologado quando legalmente exigível, e apresentação de:
a) CTPS e cópia das páginas de identificação e do contrato de trabalho com duração de até 90 dias ou três meses, ou
b) CTPS e cópia das páginas de identificação e do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei nº 6.019/74; ou
c) CTPS e cópia do instrumento contratual para os contratos de duração superior a 90 dias ou três meses.

Trabalhador avulso fica 90 dias ou mais sem trabalhar
- Documento de identificação do trabalhador avulso; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP; e
- Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional, ou OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra quando este já estiver constituído, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa dias

Idade igual ou superior a 70 anos
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Carteira de Trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS; e
- Documento que comprove a idade mínima de 70 anos do titular da conta

Trabalhador, sua mulher ou filho têm Aids ou câncer ou estão em estágio terminal por causa de qualquer doença grave
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Carteira de Trabalho; e
- Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde deve conter:
- O nome da doença ou o código da CID - Classificação Internacional de Doenças; e
- O número de inscrição no CRM - Conselho Regional de Medicina e assinatura, sobre carimbo, do médico (apresentar original para autenticação pela Agência). e
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV.

Saque em caso de câncer
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Carteira de Trabalho;
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: "Paciente sintomático para a patologia classificada sob a CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob a CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94", ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006"; e
- Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e
- Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença

Saque em caso de estar em estágio terminal por doença grave
- Carteira de Trabalho;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada na Classificação Internacional de Doenças - CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: "Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob a CID________"; e
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave.

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