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02/04/2008 - 18h53

Saiba o que fazer se seu plano de saúde não incluir novos serviços

Ana Carolina Lourençon
Em São Paulo
Decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga que os planos de saúde contratados a partir de 1999 cubram cerca de cem novos procedimentos.

Planos de saúde terão de cobrir cem novos serviços

Para o usuário que não conseguir fazer uso dos novos procedimentos a partir desta quarta-feira, o Idec orienta que primeiro seja feita a reclamação diretamente na ANS (pelo telefone 0800-7019656 ou no site da agência).

Caso o problema não seja solucionado, pode-se fazer o registro da queixa nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Em caso de extrema urgência, o usuário pode entrar na Justiça pedindo uma liminar que obrigue o plano de saúde a cumprir as novas regras.

Críticas
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) mostrou-se insatisfeito com as mudanças ocorridas na área de cobertura dos planos de saúde, que foram instituídas pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

"Claro que para o consumidor sempre é bom ter um serviço a mais, mas ainda tem muita coisa prioritária que ficou de fora, como a maioria dos transplantes e alguns tratamentos para câncer, como a quimioterapia via oral", afirma a advogada do órgão, Daniela Trettel.

Segundo a advogada, a ANS tem revisado a lista de procedimentos que deverão ser obrigatoriamente cobertos por planos de saúde de três em três anos, o que considera "extremamente" prejudicial, já que novas tecnologias médicas surgem a todo tempo e precisam ser inseridas nos planos mais rapidamente.

Outro ponto negativo citado pelo Idec são algumas especialidades que, embora tenham entrado no rol, ficaram com o número de consultas bastante limitado, como o de fonoaudiologia e nutrição, de seis sessões ao ano, e psicoterapia, de 12 sessões anuais.

"Isso pode causar efeitos colaterais, já que o paciente chega ao psicólogo em crise, o profissional mexe na ferida e, quando consegue trazer o problema à tona, acabam as sessões", diz.

Justiça
De acordo com Trettel, não faz sentido as operadoras de plano de saúde entrarem na Justiça para obter aumento nas mensalidades dos usuários, pois elas já têm feito reajustes que cobrem os gastos extras com os novos procedimentos.

Embora a resolução da ANS obrigue os planos de saúde a oferecerem os novos serviços aos clientes a partir desta quarta-feira, o Idec afirma que a ampliação não foi adotada na prática.

"As operadoras ainda não estão sabendo como fazer para incluir esses procedimentos, nem credenciaram profissionais para atender essa demanda", afirma.

Abramge
Consultada pela reportagem do UOL, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) não quis se pronunciar, já que o sindicato representante de suas empresas associadas entrou com uma ação na Justiça Federal contra a incorporação dos novos procedimentos no rol de cobertura do plano de saúde.

Segundo avaliação do Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge), divulgada antes de as mudanças entrarem em vigor, existe risco para o equilíbrio econômico-financeiro com a adoção desta nova lista sem que as operadoras de plano de saúde possam fazer reajuste imediato nas mensalidades.

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