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25/04/2008 - 23h55

Saiba como preencher a ficha Identificação do Contribuinte

Sophia Camargo
Na ficha Identificação do Contribuinte, devem ser informados todos os dados pessoais do contribuinte, como nome completo, data de nascimento, título de eleitor, endereço e ocupação.

Atenção especial ao endereço. Se o contribuinte responder "não" à pergunta "Houve mudança de endereço?", o programa irá comparar o CEP informado com o constante no cadastro de CPF da Receita Federal. Se houver divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder "Sim" e corrigir o endereço.

Veja a tela abaixo (clique em cima da imagem para ampliá-la e enxergar melhor os detalhes):

Arte UOL

Nessa página, o contribuinte ainda deve responder se a declaração é retificadora. Se for a primeira declaração, a resposta será "não". Só deverá responder "sim" se o contribuinte já tiver enviado outra declaração à Receita e esta for uma nova declaração feita para corrigir a anterior.

O modelo da declaração só poderá ser alterado até o dia 30 de abril. Após esta data, a declaração retificadora deverá seguir o modelo escolhido anteriormente.

O número do recibo da última declaração entregue em 2007 também é obrigatório. É possível recuperar este dado no site da Receita Federal. Este campo deve ser deixado em branco se não houve entrega da declaração em 2007, relativa ao ano-calendário 2006.

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