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25/04/2008 - 23h55

Como declarar Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Sophia Camargo
Nesta ficha devem ser declarados todos os rendimentos recebidos de pessoa jurídica pelo contribuinte.

Esses valores são informados por meio de comprovantes de rendimentos enviados por estas empresas.

As empresas são obrigadas a fornecer este documento. Devem ser informados o nome da fonte pagadora, o CNPJ, o valor dos rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte e o 13º salário.

Se houve mais de uma fonte pagadora, basta clicar no símbolo + do quadro no alto à esquerda, Consulta/Atualização, para somar outras fontes. Para excluir uma fonte, é só clicar no símbolo -.

Veja a tela abaixo (clique em cima das imagens para ampliá-las e enxergar melhor os detalhes):

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Se houver Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes, estes devem ser informados na ficha correspondente.

É obrigatória a inclusão dos rendimentos recebidos pelos dependentes, qualquer que seja o valor. Estágio remunerado é considerado um rendimento tributável.

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