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25/04/2008 - 23h56

Como declarar Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior

Sophia Camargo
Nesta ficha devem ser informados os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou recebidos do exterior.

Os rendimentos devem ser informados mês a mês, ainda que estejam abaixo do limite mensal de isenção do Imposto de Renda (R$ 1.313,69).

Logo ao abrir essa ficha, o programa pergunta se o contribuinte deseja importar os dados do carnê-leão.

Veja a tela abaixo (clique em cima das imagens para ampliá-las e enxergar melhor os detalhes):

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Isso ocorre porque, diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é obrigatoriamente retido na fonte, o imposto relativo aos rendimentos recebidos de pessoa física deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, no mês seguinte ao recebimento.

Ou seja, se o valor do rendimento superar o limite mensal de isenção, deve ser preenchido o programa do Carnê-leão e recolhido o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

O contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos alerta que as pessoas que não recolheram o imposto no tempo devido poderão ser cobradas pela Receita com os acréscimos legais.

A importação dos dados do programa Carnê-leão facilita o preenchimento desse quadro, mas é possível preenchê-lo manualmente, informando, mês a mês, os valores dos recebimentos, efetuando as deduções possíveis e informando o valor do carnê-leão pago.

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Se os dependentes tiverem rendimentos recebidos de pessoa física ou do Exterior, estes deverão ser informados na próxima ficha. Neste caso, será necessário informar o CPF dos dependentes que tiveram estes rendimentos.

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Ao clicar em "Informe CPF dos dependentes", aparecerá este quadro auxiliar, no qual deverá ser informado o documento solicitado.

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