Nesta ficha devem ser declarados os rendimentos que tiveram imposto retido na fonte e não são passíveis de restituição, como 13º salário ou imposto incidentes sobre o rendimento de aplicações financeiras. Neste quadro, vários campos estão ligados ao preenchimento de outras fichas.
Veja a tela abaixo
(clique em cima das imagens para ampliá-las e enxergar melhor os detalhes):

1. 13º salário - o valor retido a título de Imposto de Renda sobre este rendimento será calculado automaticamente pelo programa após o preenchimento da ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.
2, 3 e 4. Ganhos de capital - estes campos só serão ativados se for preenchida a ficha sobre Ganhos de Capital.

5. Ganho em renda variável - este campo só será ativado se houver o preenchimento do Demonstrativo de Renda Variável.

6. Rendimentos de aplicações financeiras - informe os valores líquidos (rendimentos menos imposto) de aplicações financeiras, conforme comprovante de rendimentos fornecido pela instituição financeira, tais como renda fixa ou fundos de ações;
7. 13º salário recebido pelos dependentes - valor será automaticamente informado se preenchido o campo Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes.
8. Outros rendimentos recebidos pelos dependentes - neste campo devem ser informados os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva pelos dependentes.
Volte para a lista com todas as dicas