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25/04/2008 - 23h56

Veja como declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Sophia Camargo
Nesta ficha devem ser declarados os rendimentos que tiveram imposto retido na fonte e não são passíveis de restituição, como 13º salário ou imposto incidentes sobre o rendimento de aplicações financeiras. Neste quadro, vários campos estão ligados ao preenchimento de outras fichas.

Veja a tela abaixo (clique em cima das imagens para ampliá-las e enxergar melhor os detalhes):

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1. 13º salário - o valor retido a título de Imposto de Renda sobre este rendimento será calculado automaticamente pelo programa após o preenchimento da ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.

2, 3 e 4. Ganhos de capital - estes campos só serão ativados se for preenchida a ficha sobre Ganhos de Capital.

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5. Ganho em renda variável - este campo só será ativado se houver o preenchimento do Demonstrativo de Renda Variável.

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6. Rendimentos de aplicações financeiras - informe os valores líquidos (rendimentos menos imposto) de aplicações financeiras, conforme comprovante de rendimentos fornecido pela instituição financeira, tais como renda fixa ou fundos de ações;

7. 13º salário recebido pelos dependentes - valor será automaticamente informado se preenchido o campo Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes.

8. Outros rendimentos recebidos pelos dependentes - neste campo devem ser informados os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva pelos dependentes.

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