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25/04/2008 - 23h57

Como declarar pagamentos e doações efetuados

Sophia Camargo
Este campo só aparece no modelo completo, já que o modelo simplificado oferece uma dedução automática de 20% dos rendimentos tributáveis limitada a R$ 11.669,72, sem necessidade de comprovação.

Veja a tela abaixo (clique em cima da imagens para ampliá-la):

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No modelo completo, é possível deduzir: R$ 2.480,66 por ano com despesas com educação; R$ 17.077,97 (referente a R$ 15.764,28 mais a parcela do 13º salário) por ano com previdência pública ou privada para quem tem 65 anos ou mais; todas as despesas médicas, sem limite de gastos; todas as despesas com pensão alimentícia judicial, integralmente; contribuição previdenciária oficial; contribuição à previdência privada até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis; despesas com livro-caixa, despesas com empregado doméstico, limitada a R$ 593,60.

Também é possível deduzir gastos com honorários pagos a advogados e doações feitas nos moldes do Estatuto da Criança e do Adolescente e incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.

Devem ser informados ainda os pagamentos feitos a título de aluguel (que não são dedutíveis), arrendamento rural, e as doações feitas em bens ou direitos ou espécie.

Não são passíveis de dedução do Imposto de Renda os gastos com a compra de remédios e despesas com enfermeiros, exceto quando estes constem na conta hospitalar; gastos com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares e ainda reembolsos ou coberturas por apólice de seguro.

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