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25/04/2008 - 23h57

Como declarar bens e direitos

Sophia Camargo
Nesta ficha devem ser informados todos os bens e direitos do declarante e dos dependentes, se houver, sempre pelo valor de aquisição.

Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves devem ser declarados independentemente do valor. Bens móveis e direitos de valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil também ser declarados.

Informe ainda os saldos de conta bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor superior a R$ 140,00 em 31/12/2007.

Veja a tela abaixo (clique em cima da imagem para ampliá-la):

Arte UOL

O primeiro passo é escolher o código do bem. Informe a localização, se no Brasil ou no Exterior.

No campo Discriminação, informe o detalhamento do bem, como localização, modelo, de quem foi comprado (com nome e CPF/CNPJ), etc.

No campo situação em 31.12.2006, repita o valor informado na declaração anterior. Se não possuía o bem em 31.12.2006, deixe em branco.

No campo situação em 31.12.2007, informe os valores efetivamente desembolsados até esta data.

Importante: os bens devem ser declarados pelo valor de aquisição.

No caso de bens adquiridos por meio de financiamento, como imóveis ou carros, o meio mais fácil de informar a aquisição é declarar os valores efetivamente pagos até o dia 31.12.2007.

Se foi utilizado recurso do FGTS para compor a renda, não se esqueça de informar o saque em Rendimentos Isentos.

Se foram vendidos bens e o contribuinte ficou com dinheiro em espécie, é importante colocar na declaração, para que possa justificar uma compra futura. A Receita é muito atenta à origem dos recursos.

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